PREÇOS
MÍNIMOS BÁSICOS PARA SEMENTES E PRODUTOS AGRÍCOLAS
SAFRA DE INVERNO 2000/2001
RESUMO: Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
DECRETO Nº 3.886,
de 14.08.01
(DOU de 15.08.01)
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, decreta:
Art. 1º - Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único - Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
1. Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 2001 |
1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV | ||||||
Produto |
Tipo |
PH |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/t |
||
Outros |
Brando |
Pão/Melhorador/ |
||||
Trigo |
1 |
78 |
Ago/2001 |
125,22 |
195,79 |
225,00 |
2 |
75 |
Ago/2001 |
116,35 |
186,07 |
213,43 |
|
3 |
70 |
Ago/2001 |
107,49 |
166,61 |
195,79 |
|
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento |
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | ||
Produtos |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/t |
Canola | Ago/2001 |
229,38 |
Cevada | Ago/2001 |
186,07 |
Triticale | Ago/2001 |
142,29 |
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |||
Produtos |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/Kg |
|
Fiscalizada |
Certificada |
||
Trigo* | Ago/2001 |
0,3624 |
0,3919 |
Cevada | Ago/2001 |
0,2644 |
0,2850 |
Triticale | Ago/2001 |
0,2449 |
0,2635 |
(*) Inclusive para o Estado da Bahia |
2. Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 2001 |
Produto amparado por EGF/SOV |
|||
Produto |
Tipo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$/Kg |
Aveia | 1 |
Ago/2001 |
0,1337 |
E | 2 |
Ago/2001 |
0,1203 |
E | 3 |
Ago/2001 |
0,1082 |
3. Preço Mínimo Básico - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001 |
Produto amparado por EGF/SOV |
|||
Produto |
Tipo |
Início de Vigência |
Preço Mínimo - R$/15Kg |
Caroço de Algodão(*) | Único |
Jun/2001 |
1,68 |
(*) Exceto BA-Sul | E | E | E |