SERVIÇOS
DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES
NOVO MOTIVO DE DEVOLUÇÃO
RESUMO: A Circular a seguir cria o motivo de devolução nº 20 - Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista, a ser utilizado em caso de furto ou roubo.
CIRCULAR BACEN Nº
3.050, de 02.08.01
(DOU de 08.08.01)
Cria novo motivo de devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP).
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 1º de agosto de 2001, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 2º da Resolução nº 1.682, de 31 de janeiro de 1990,
DECIDIU:
Art. 1º - Criar o motivo de devolução nº 20 - Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista.
§ 1º - O motivo de que trata o caput deve ser utilizado pelas instituições financeiras nas devoluções de cheques cujas folhas em branco tenham sido roubadas, furtadas ou extraviadas depois de recebidas pelo correntista.
§ 2º - Constitui pré-requisito para a utilização do motivo de que trata o caput a existência de pedido formulado pelo correntista à instituição financeira mantenedora da respectiva conta de depósitos, na forma do disposto no art. 3º da Resolução nº 2.747, de 28 de junho de 2000.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de setembro de 2001.
Sérgio Darcy da Silva
Alves
Diretor