TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Dezembro de 2001

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de dezembro/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

124,72

122,37

120,15

-

-

114,09

112,16

-

108,29

106,43

-

2

127,30

124,60

-

120,04

118,08

-

114,00

112,07

110,19

108,20

-

104,63

3

127,17

-

-

119,94

117,99

116,07

113,92

-

110,10

-

-

104,55

4

127,05

-

122,26

-

-

115,96

113,83

-

110,01

108,12

106,34

104,46

5

126,93

124,47

122,15

-

-

115,86

113,75

111,98

109,92

-

106,25

104,38

6

-

124,35

122,04

-

117,90

-

-

111,89

109,83

-

106,16

104,30

7

-

124,23

121,94

-

117,81

115,75

-

111,80

-

108,04

106,07

-

8

126,82

124,10

121,83

119,84

117,72

-

113,66

111,71

-

107,95

105,98

-

9

126,70

123,98

-

119,74

117,61

-

113,58

111,61

109,74

107,87

-

104,21

10

126,59

-

-

119,63

117,54

115,65

113,49

-

109,65

107,78

-

104,13

11

126,47

-

121,73

119,53

-

115,54

113,41

-

109,56

107,70

105,89

104,04

12

126,35

123,86

121,62

119,42

-

115,43

113,33

111,52

109,47

-

105,79

103,96

13

-

123,73

121,51

-

117,45

115,32

-

111,43

109,38

-

105,70

103,87

14

-

123,61

121,41

-

117,36

115,21

-

111,34

-

107,62

105,61

-

15

126,24

123,49

121,30

119,31

117,27

-

113,24

111,25

-

107,53

-

-

16

126,12

123,36

-

119,21

117,18

-

113,16

111,16

109,28

107,45

-

103,78

17

126,01

-

-

119,10

117,09

115,10

113,07

-

109,19

107,36

-

103,70

18

125,89

-

121,20

118,99

-

114,99

112,99

-

109,10

107,27

105,52

103,61

19

125,78

-

121,09

118,88

-

114,88

112,91

111,07

109,01

-

105,43

103,52

20

-

-

120,98

-

117,00

114,77

-

110,98

108,91

-

105,34

103,44

21

-

123,23

120,88

-

116,91

114,67

-

110,89

-

107,19

105,25

-

22

125,66

123,10

120,77

118,78

116,82

-

112,82

110,80

-

107,10

105,16

-

23

125,54

122,98

-

118,67

116,73

-

112,74

110,71

108,82

107,02

-

103,35

24

125,42

-

-

118,57

116,64

114,56

112,66

-

108,73

106,94

-

103,27

25

125,30

-

120,67

118,47

-

114,46

112,57

-

108,64

106,85

105,07

-

26

125,18

122,85

120,57

118,36

-

114,36

112,49

110,62

108,55

-

104,98

103,18

27

-

122,73

120,46

-

116,55

114,27

-

110,54

108,47

-

104,90

103,09

28

-

122,61

120,36

-

116,46

114,18

-

110,45

-

106,77

104,81

-

29

125,07

122,49

120,25

118,27

116,36

-

112,41

110,36

-

106,68

104,72

-

30

124,95

-

-

118,17

116,27

-

112,33

110,28

108,38

106,60

-

103,01

31

124,84

-

-

-

116,17

-

112,24

-

-

106,51

-

102,92

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

97,79

-

-

92,94

91,34

89,75

88,16

-

83,45

2

102,83

-

-

97,71

96,13

94,55

92,87

-

89,68

88,09

-

83,32

3

102,75

101,10

99,43

97,64

-

94,47

92,80

-

89,60

88,02

86,49

83,19

4

-

101,01

99,34

97,56

-

94,39

92,73

91,26

89,53

-

86,34

83,05

5

-

100,91

99,26

-

96,05

94,32

-

91,18

89,46

-

86,19

82,92

6

102,67

100,82

99,17

-

95,98

94,24

-

91,11

-

87,95

86,04

-

7

102,60

100,73

99,08

97,48

95,90

-

92,66

91,03

-

87,88

85,89

-

8

102,52

-

-

97,40

95,82

-

92,59

90,96

89,38

87,81

-

82,78

9

102,44

-

-

97,32

95,74

94,16

92,52

-

89,31

87,74

-

82,65

10

102,36

-

99,00

97,24

-

94,08

92,45

-

89,24

87,67

85,73

82,52

11

-

-

98,91

97,16

-

94,01

92,38

90,88

89,17

-

85,58

82,38

12

-

100,63

98,82

-

95,66

93,93

-

90,81

89,09

-

85,42

82,25

13

102,28

100,54

98,74

-

95,58

93,85

-

90,73

-

87,61

85,27

-

14

102,20

100,45

98,65

97,08

95,50

-

92,31

90,65

-

87,54

85,12

-

15

102,12

-

-

96,99

95,42

-

92,24

90,58

89,02

87,47

-

82,12

16

102,05

-

-

96,91

95,34

93,78

92,17

-

88,95

87,40

-

81,99

17

101,97

100,35

98,56

96,83

-

93,70

92,08

-

88,87

87,33

84,96

81,85

18

-

100,26

98,48

96,75

-

93,62

92,03

90,50

88,80

-

84,81

81,72

19

-

100,16

98,39

-

95,26

93,55

-

90,43

88,73

-

84,66

81,58

20

101,89

100,07

98,30

-

95,18

93,47

-

90,35

-

87,26

84,51

-

21

101,81

99,98

98,22

-

95,10

-

91,96

90,28

-

87,19

84,35

-

22

101,73

-

-

96,67

95,02

-

91,89

90,20

88,66

87,12

-

81,44

23

101,65

-

-

96,59

94,94

93,39

91,82

-

88,59

87,05

-

81,31

24

101,57

99,89

98,13

96,51

-

93,32

91,75

-

88,51

86,98

84,20

81,17

25

-

99,79

98,05

96,44

-

93,24

91,68

90,13

88,44

-

84,05

-

26

-

99,70

97,96

-

94,86

93,16

-

90,05

88,37

-

83,90

81,03

27

101,50

99,61

-

-

94,78

93,09

-

89,97

-

86,91

83,75

-

28

101,42

99,52

-

96,36

94,70

-

91,61

89,90

-

86,84

83,60

-

29

101,34

-

-

96,28

-

-

91,55

89,82

88,30

86,77

-

80,89

30

101,26

-

-

96,21

94,63

93,02

91,48

-

88,23

86,70

-

80,75

31

101,18

-

97,88

-

-

-

91,41

-

-

86,63

-

80,62

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de dezem-bro/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

janeiro/98

77,81%

fevereiro/98

75,68%

março/98

73,48%

abril/98

71,77%

maio/98

70,14%

junho/98

68,54%

julho/98

66,84%

agosto/98

65,36%

setembro/98

62,87%

outubro/98

59,93%

novembro/98

57,30%

dezembro/98

54,90%

janeiro/99

52,72%

fevereiro/99

50,34%

março/99

47,01%

abril/99

44,66%

maio/99

42,64%

junho/99

40,97%

julho/99

39,31%

agosto/99

37,74%

setembro/99

36,25%

outubro/99

34,87%

novembro/99

33,48%

dezembro/99

31,88%

janeiro/00

30,42%

fevereiro/00

28,97%

março/00

27,52%

abril/00

26,22%

maio/00

24,73%

junho/00

23,34%

julho/00

22,03%

agosto/00

20,62%

setembro/00

19,40%

outubro/00

18,11%

novembro/00

16,89%

dezembro/00

15,69%

janeiro/01

14,42%

fevereiro/01

13,40%

março/01

12,14%

abril/01

10,95%

maio/01

9,61%

junho/01

8,34%

julho/01

6,84%

agosto/01

5,24%

setembro/01

3,92%

outubro/01

2,39%

novembro/01

1,00%

dezembro/01

0,00%

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de compe-tência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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