TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Setembro de 2001

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de setembro/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

120,48

118,13

115,91

-

-

109,85

107,92

-

104,05

102,19

-

2

123,06

120,36

-

115,80

113,84

-

109,76

107,83

105,95

103,96

-

100,39

3

122,93

-

-

115,70

113,75

111,83

109,68

-

105,86

-

-

100,31

4

122,81

-

118,02

-

-

111,72

109,59

-

105,77

103,88

102,10

100,22

5

122,69

120,23

117,91

-

-

111,62

109,51

107,74

105,68

-

102,01

100,14

6

-

120,11

117,80

-

113,66

-

-

107,65

105,59

-

101,92

100,06

7

-

119,99

117,70

-

113,57

111,51

-

107,56

-

103,80

101,83

-

8

122,58

119,86

117,59

115,60

113,48

-

109,42

107,47

-

103,71

101,74

-

9

122,46

119,74

-

115,50

113,37

-

109,34

107,37

105,50

103,63

-

99,97

10

122,35

-

-

115,39

113,30

111,41

109,25

-

105,41

103,54

-

99,89

11

122,23

-

117,49

115,29

-

111,30

109,17

-

105,32

103,46

101,65

99,80

12

122,11

119,62

117,38

115,18

-

111,19

109,09

107,28

105,23

-

101,55

99,72

13

-

119,49

117,27

-

113,21

111,08

-

107,19

105,14

-

101,46

99,63

14

-

119,37

117,17

-

113,12

110,97

-

107,10

-

103,38

101,37

-

15

122,00

119,25

117,06

115,07

113,03

-

109,00

107,01

-

103,29

-

-

16

121,88

119,12

-

114,97

112,94

-

108,92

106,92

105,04

103,21

-

99,54

17

121,77

-

-

114,86

112,85

110,86

108,83

-

104,95

103,12

-

99,46

18

121,65

-

116,96

114,75

-

110,75

108,75

-

104,86

103,03

101,28

99,37

19

121,54

-

116,85

114,64

-

110,64

108,67

106,83

104,77

-

101,19

99,28

20

-

-

116,74

-

112,76

110,53

-

106,74

104,67

-

101,10

99,20

21

-

118,99

116,64

-

112,67

110,43

-

106,65

-

102,95

101,01

-

22

121,42

118,86

116,53

114,54

112,58

-

108,58

106,56

-

102,86

100,92

-

23

121,30

118,74

-

114,43

112,49

-

108,50

106,47

104,58

102,78

-

99,11

24

121,18

-

-

114,33

112,40

110,32

108,42

-

104,49

102,70

-

99,03

25

121,06

-

116,43

114,23

-

110,22

108,33

-

104,40

102,61

100,83

-

26

120,94

118,61

116,33

114,12

-

110,12

108,25

106,38

104,31

-

100,74

98,94

27

-

118,49

116,22

-

112,31

110,03

-

106,30

104,23

-

100,66

98,85

28

-

118,37

116,12

-

112,22

109,94

-

106,21

-

102,53

100,57

-

29

120,83

118,25

116,01

114,03

112,12

-

108,17

106,12

-

102,44

100,48

-

30

120,71

-

-

113,93

112,03

-

108,09

106,04

104,14

102,36

-

98,77

31

120,60

-

-

-

111,93

-

108,00

-

-

102,27

-

98,68

 

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

93,55

-

-

88,70

87,10

85,51

83,92

-

79,21

2

98,59

-

-

93,47

91,89

90,31

88,63

-

85,44

83,85

-

79,08

3

98,51

96,86

95,19

93,40

-

90,23

88,56

-

85,36

83,78

82,25

78,95

4

-

96,77

95,10

93,32

-

90,15

88,49

87,02

85,29

-

82,10

78,81

5

-

96,67

95,02

-

91,81

90,08

-

86,94

85,22

-

81,95

78,68

6

98,43

96,58

94,93

-

91,74

90,00

-

86,87

-

83,71

81,80

-

7

98,36

96,49

94,84

93,24

91,66

-

88,42

86,79

-

83,64

81,65

-

8

98,28

-

-

93,16

91,58

-

88,35

86,72

85,14

83,57

-

78,54

9

98,20

-

-

93,08

91,50

89,92

88,28

-

85,07

83,50

-

78,41

10

98,12

-

94,76

93,00

-

89,84

88,21

-

85,00

83,43

81,49

78,28

11

-

-

94,67

92,92

-

89,77

88,14

86,64

84,93

-

81,34

78,14

12

-

96,39

94,58

-

91,42

89,69

-

86,57

84,85

-

81,18

78,01

13

98,04

96,30

94,50

-

91,34

89,61

-

86,49

-

83,37

81,03

-

14

97,96

96,21

94,41

92,84

91,26

-

88,07

86,41

-

83,30

80,88

-

15

97,88

-

-

92,75

91,18

-

88,00

86,34

84,78

83,23

-

77,88

16

97,81

-

-

92,67

91,10

89,54

87,93

-

84,71

83,16

-

77,75

17

97,73

96,11

94,32

92,59

-

89,46

87,84

-

84,63

83,09

80,72

77,61

18

-

96,02

94,24

92,51

-

89,38

87,79

86,26

84,56

-

80,57

77,48

19

-

95,92

94,15

-

91,02

89,31

-

86,19

84,49

-

80,42

77,34

20

97,65

95,83

94,06

-

90,94

89,23

-

86,11

-

83,02

80,27

-

21

97,57

95,74

93,98

-

90,86

-

87,72

86,04

-

82,95

80,11

-

22

97,49

-

-

92,43

90,78

-

87,65

85,96

84,42

82,88

-

77,20

23

97,41

-

-

92,35

90,70

89,15

87,58

-

84,35

82,81

-

77,07

24

97,33

95,65

93,89

92,27

-

89,08

87,51

-

84,27

82,74

79,96

76,93

25

-

95,55

93,81

92,20

-

89,00

87,44

85,89

84,20

-

79,81

-

26

-

95,46

93,72

-

90,62

88,92

-

85,81

84,13

-

79,66

76,79

27

97,26

95,37

-

-

90,54

88,85

-

85,73

-

82,67

79,51

-

28

97,18

95,28

-

92,12

90,46

-

87,37

85,66

-

82,60

79,36

-

29

97,10

-

-

92,04

-

-

87,31

85,58

84,06

82,53

-

76,65

30

97,02

-

-

91,97

90,39

88,78

87,24

-

83,99

82,46

-

76,51

31

96,94

-

93,64

-

-

-

87,17

-

-

82,39

-

76,38

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de setem-bro/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

janeiro/98 73,57%
fevereiro/98 71,44%
março/98 69,24%
abril/98 67,53%
maio/98 65,90%
junho/98 64,30%
julho/98 62,60%
agosto/98 61,12%
setembro/98 58,63%
outubro/98 55,69%
novembro/98 53,06%
dezembro/98 50,66%
janeiro/99 48,48%
fevereiro/99 46,10%
março/99 42,77%
abril/99 40,42%
maio/99 38,40%
junho/99 36,73%
julho/99 35,07%
agosto/99 33,50%
setembro/99 32,01%
outubro/99 30,63%
novembro/99 29,24%
dezembro/99 27,24%
janeiro/00 26,18%
fevereiro/00 24,73%
março/00 23,28%
abril/00 21,98%
maio/00 20,49%
junho/00 19,10%
julho/00 17,79%
agosto/00 16,38%
setembro/00 15,16%
outubro/00 13,87%
novembro/00 12,65%
dezembro/00 11,45%
janeiro/01 10,18%
fevereiro/01 9,16%
março/01 7,90%
abril/01 6,71%
maio/01 5,37%
junho/01 4,10%
julho/01 2,60%
agosto/01 1,00%
setembro/01 0,00%

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

Índice Geral Índice Boletim