TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Agosto de 2001

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de agosto/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

118,88

116,53

114,31

-

-

108,25

106,32

-

102,45

100,59

-

2

121,46

118,76

-

114,20

112,24

-

108,16

106,23

104,35

102,36

-

98,79

3

121,33

-

-

114,10

112,15

110,23

108,08

-

104,26

-

-

98,71

4

121,21

-

116,42

-

-

110,12

107,99

-

104,17

102,28

100,50

98,62

5

121,09

118,63

116,31

-

-

110,02

107,91

106,14

104,08

-

100,41

98,54

6

-

118,51

116,20

-

112,06

-

-

106,05

103,99

-

100,32

98,46

7

-

118,39

116,10

-

111,97

109,91

-

105,96

-

102,20

100,23

-

8

120,98

118,26

115,99

114,00

111,88

-

107,82

105,87

-

102,11

100,14

-

9

120,86

118,14

-

113,90

111,77

-

107,74

105,77

103,90

102,03

-

98,37

10

120,75

-

-

113,79

111,70

109,81

107,65

-

103,81

101,94

-

98,29

11

120,63

-

115,89

113,69

-

109,70

107,57

-

103,72

101,86

100,05

98,20

12

120,51

118,02

115,78

113,58

-

109,59

107,49

105,68

103,63

-

99,95

98,12

13

-

117,89

115,67

-

111,61

109,48

-

105,59

103,54

-

99,86

98,03

14

-

117,77

115,57

-

111,52

109,37

-

105,50

-

101,78

99,77

-

15

120,40

117,65

115,46

113,47

111,43

-

107,40

105,41

-

101,69

-

-

16

120,28

117,52

-

113,37

111,34

-

107,32

105,32

103,44

101,61

-

97,94

17

120,17

-

-

113,26

111,25

109,26

107,23

-

103,35

101,52

-

97,86

18

120,05

-

115,36

113,15

-

109,15

107,15

-

103,26

101,43

99,68

97,77

19

119,94

-

115,25

113,04

-

109,04

107,07

105,23

103,17

-

99,59

97,68

20

-

-

115,14

-

111,16

108,93

-

105,14

103,07

-

99,50

97,60

21

-

117,39

115,04

-

111,07

108,83

-

105,05

-

101,35

99,41

-

22

119,82

117,26

114,93

112,94

110,98

-

106,98

104,96

-

101,26

99,32

-

23

119,70

117,14

-

112,83

110,89

-

106,90

104,87

102,98

101,18

-

97,51

24

119,58

-

-

112,73

110,80

108,72

106,82

-

102,89

101,10

-

97,43

25

119,46

-

114,83

112,63

-

108,62

106,73

-

102,80

101,01

99,23

-

26

119,34

117,01

114,73

112,52

-

108,52

106,65

104,78

102,71

-

99,14

97,34

27

-

116,89

114,62

-

110,71

108,43

-

104,70

102,63

-

99,06

97,25

28

-

116,77

114,52

-

110,62

108,34

-

104,61

-

100,93

98,97

-

29

119,23

116,65

114,41

112,43

110,52

-

106,57

104,52

-

100,84

98,88

-

30

119,11

-

-

112,33

110,43

-

106,49

104,44

102,54

100,76

-

97,17

31

119,00

-

-

-

110,33

-

106,40

-

-

100,67

-

97,08

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

91,95

-

-

87,10

85,50

83,91

82,32

-

77,61

2

96,99

-

-

91,87

90,29

88,71

87,03

-

83,84

82,25

-

77,48

3

96,91

95,26

93,59

91,80

-

88,63

86,96

-

83,76

82,18

80,65

77,35

4

-

95,17

93,50

91,72

-

88,55

86,89

85,42

83,69

-

80,50

77,21

5

-

95,07

93,42

-

90,21

88,48

-

85,34

83,62

-

80,35

77,08

6

96,83

94,98

93,33

-

90,14

88,40

-

85,27

-

82,11

80,20

-

7

96,76

94,89

93,24

91,64

90,06

-

86,82

85,19

-

82,04

80,05

-

8

96,68

-

-

91,56

89,98

-

86,75

85,12

83,54

81,97

-

76,94

9

96,60

-

-

91,48

89,90

88,32

86,68

-

83,47

81,90

-

76,81

10

96,52

-

93,16

91,40

-

88,24

86,61

-

83,40

81,83

79,89

76,68

11

-

-

93,07

91,32

-

88,17

86,54

85,04

83,33

-

79,74

76,54

12

-

94,79

92,98

-

89,82

88,09

-

84,97

83,25

-

79,58

76,41

13

96,44

94,70

92,90

-

89,74

88,01

-

84,89

-

81,77

79,43

-

14

96,36

94,61

92,81

91,24

89,66

-

86,47

84,81

-

81,70

79,28

-

15

96,28

-

-

91,15

89,58

-

86,40

84,74

83,18

81,63

-

76,28

16

96,21

-

-

91,07

89,50

87,94

86,33

-

83,11

81,56

-

76,15

17

96,13

94,51

92,72

90,99

-

87,86

86,24

-

83,03

81,49

79,12

76,01

18

-

94,42

92,64

90,91

-

87,78

86,19

84,66

82,96

-

78,97

75,88

19

-

94,32

92,55

-

89,42

87,71

-

84,59

82,89

-

78,82

75,74

20

96,05

94,23

92,46

-

89,34

87,63

-

84,51

-

81,42

78,67

-

21

95,97

94,14

92,38

-

89,26

-

86,12

84,44

-

81,35

78,51

-

22

95,89

-

-

90,83

89,18

-

86,05

84,36

82,82

81,28

-

75,60

23

95,81

-

-

90,75

89,10

87,55

85,98

-

82,75

81,21

-

75,47

24

95,73

94,05

92,29

90,67

-

87,48

85,91

-

82,67

81,14

78,36

75,33

25

-

93,95

92,21

90,60

-

87,40

85,84

84,29

82,60

-

78,21

-

26

-

93,86

92,12

-

89,02

87,32

-

84,21

82,53

-

78,06

75,19

27

95,66

93,77

-

-

88,94

87,25

-

84,13

-

81,07

77,91

-

28

95,58

93,68

-

90,52

88,86

-

85,77

84,06

-

81,00

77,76

-

29

95,50

-

-

90,44

-

-

85,71

83,98

82,46

80,93

-

75,05

30

95,42

-

-

90,37

88,79

87,18

85,64

-

82,39

80,86

-

74,91

31

95,34

-

92,04

-

-

-

85,57

-

-

80,79

-

74,78

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de jagosto01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

janeiro/98

71,97%

fevereiro/98

69,84%

março/98

67,64%

abril/98

65,93%

maio/98

64,30%

junho/98

62,70%

julho/98

61,00%

agosto/98

59,52%

setembro/98

57,03%

outubro/98

54,09%

novembro/98

51,46%

dezembro/98

49,06%

janeiro/99

46,88%

fevereiro/99

44,50%

março/99

41,17%

abril/99

38,82%

maio/99

36,80%

junho/99

35,13%

julho/99

33,47%

agosto/99

31,90%

setembro/99

30,41%

outubro/99

29,03%

novembro/99

27,64%

dezembro/99

26,04%

janeiro/00

24,58%

fevereiro/00

23,13%

março/00

21,68%

abril/00

20,38%

maio/00

18,89%

junho/00

17,50%

julho/00

16,19%

agosto/00

14,78%

setembro/00

13,56%

outubro/00

12,27%

novembro/00

11,05%

dezembro/00

9,85%

janeiro/01

8,58%

fevereiro/01

7,56%

março/01

6,30%

abril/01

5,11%

maio/01

3,77%

junho/01

2,50%

julho/01

1,00%

agosto/01

0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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