TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Julho de 2001

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de julho/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

117,38

115,03

112,81

-

-

106,75

104,82

-

100,95

99,09

-

2

119,96

117,26

-

112,70

110,74

-

106,66

104,73

102,85

100,86

-

97,29

3

119,83

-

-

112,60

110,65

108,73

106,58

-

102,76

-

-

97,21

4

119,71

-

114,92

-

-

108,62

106,49

-

102,67

100,78

99,00

97,12

5

119,59

117,13

114,81

-

-

108,52

106,41

104,64

102,58

-

98,91

97,04

6

-

117,01

114,70

-

110,56

-

-

104,55

102,49

-

98,82

96,96

7

-

116,89

114,60

-

110,47

108,41

-

104,46

-

100,70

98,73

-

8

119,48

116,76

114,49

112,50

110,38

-

106,32

104,37

-

100,61

98,64

-

9

119,36

116,64

-

112,40

110,27

-

106,24

104,27

102,40

100,53

-

96,87

10

119,25

-

-

112,29

110,20

108,31

106,15

-

102,31

100,44

-

96,79

11

119,13

-

114,39

112,19

-

108,20

106,07

-

102,22

100,36

98,55

96,70

12

119,01

116,52

114,28

112,08

-

108,09

105,99

104,18

102,13

-

98,45

96,62

13

-

116,39

114,17

-

110,11

107,98

-

104,09

102,04

-

98,36

96,53

14

-

116,27

114,07

-

110,02

107,87

-

104,00

-

100,28

98,27

-

15

118,90

116,15

113,96

111,97

109,93

-

105,90

103,91

-

100,19

-

-

16

118,78

116,02

-

111,87

109,84

-

105,82

103,82

101,94

100,11

-

96,44

17

118,67

-

-

111,76

109,75

107,76

105,73

-

101,85

100,02

-

96,36

18

118,55

-

113,86

111,65

-

107,65

105,65

-

101,76

99,93

98,18

96,27

19

118,44

-

113,75

111,54

-

107,54

105,57

103,73

101,67

-

98,09

96,18

20

-

-

113,64

-

109,66

107,43

-

103,64

101,57

-

98,00

96,10

21

-

115,89

113,54

-

109,57

107,33

-

103,55

-

99,85

97,91

-

22

118,32

115,76

113,43

111,44

109,48

-

105,48

103,46

-

99,76

97,82

-

23

118,20

115,64

-

111,33

109,39

-

105,40

103,37

101,48

99,68

-

96,01

24

118,08

-

-

111,23

109,30

107,22

105,32

-

101,39

99,60

-

95,93

25

117,96

-

113,33

111,13

-

107,12

105,23

-

101,30

99,51

97,73

-

26

117,84

115,51

113,23

111,02

-

107,02

105,15

103,28

101,21

-

97,64

95,84

27

-

115,39

113,12

-

109,21

106,93

-

103,20

101,13

-

97,56

95,75

28

-

115,27

113,02

-

109,12

106,84

-

103,11

-

99,43

97,47

-

29

117,73

115,15

112,91

110,93

109,02

-

105,07

103,02

-

99,34

97,38

-

30

117,61

-

-

110,83

108,93

-

104,99

102,94

101,04

99,26

-

95,67

31

117,50

-

-

-

108,83

-

104,90

-

-

99,17

-

95,58

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

90,45

-

-

85,60

84,00

82,41

80,82

-

76,11

2

95,49

-

-

90,37

88,79

87,21

85,53

-

82,34

80,75

-

75,98

3

95,41

93,76

92,09

90,30

-

87,13

85,46

-

82,26

80,68

79,15

75,85

4

-

93,67

92,00

90,22

-

87,05

85,39

83,92

82,19

-

79,00

75,71

5

-

93,57

91,92

-

88,71

86,98

-

83,84

82,12

-

78,85

75,58

6

95,33

93,48

91,83

-

88,64

86,90

-

83,77

-

80,61

78,70

-

7

95,26

93,39

91,74

90,14

88,56

-

85,32

83,69

-

80,54

78,55

-

8

95,18

-

-

90,06

88,48

-

85,25

83,62

82,04

80,47

-

75,44

9

95,10

-

-

89,98

88,40

86,82

85,18

-

81,97

80,40

-

75,31

10

95,02

-

91,66

89,90

-

86,74

85,11

-

81,90

80,33

78,39

75,18

11

-

-

91,57

89,82

-

86,67

85,04

83,54

81,83

-

78,24

75,04

12

-

93,29

91,48

-

88,32

86,59

-

83,47

81,75

-

78,08

74,91

13

94,94

93,20

91,40

-

88,24

86,51

-

83,39

-

80,27

77,93

-

14

94,86

93,11

91,31

89,74

88,16

-

84,97

83,31

-

80,20

77,78

-

15

94,78

-

-

89,65

88,08

-

84,90

83,24

81,68

80,13

-

74,78

16

94,71

-

-

89,57

88,00

86,44

84,83

-

81,61

80,06

-

74,65

17

94,63

93,01

91,22

89,49

-

86,36

84,74

-

81,53

79,99

77,62

74,51

18

-

92,92

91,14

89,41

-

86,28

84,69

83,16

81,46

-

77,47

74,38

19

-

92,82

91,05

-

87,92

86,21

-

83,09

81,39

-

77,32

74,24

20

94,55

92,73

90,96

-

87,84

86,13

-

83,01

-

79,92

77,17

-

21

94,47

92,64

90,88

-

87,76

-

84,62

82,94

-

79,85

77,01

-

22

94,39

-

-

89,33

87,68

-

84,55

82,86

81,32

79,78

-

74,10

23

94,31

-

-

89,25

87,60

86,05

84,48

-

81,25

79,71

-

73,97

24

94,23

92,55

90,79

89,17

-

85,98

84,41

-

81,17

79,64

76,86

73,83

25

-

92,45

90,71

89,10

-

85,90

84,34

82,79

81,10

-

76,71

-

26

-

92,36

90,62

-

87,52

85,82

-

82,71

81,03

-

76,56

73,69

27

94,16

92,27

-

-

87,44

85,75

-

82,63

-

79,57

76,41

-

28

94,08

92,18

-

89,02

87,36

-

84,27

82,56

-

79,50

76,26

-

29

94,00

-

-

88,94

-

-

84,21

82,48

80,96

79,43

-

73,55

30

93,92

-

-

88,87

87,29

85,68

84,14

-

80,89

79,36

-

73,41

31

93,84

-

90,54

-

-

-

84,07

-

-

79,29

-

73,28

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de julho/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

janeiro/98

70,47%

fevereiro/98

68,34%

março/98

66,14%

abril/98

64,43%

maio/98

62,80%

junho/98

61,20%

julho/98

59,50%

agosto/98

58,02%

setembro/98

55,53%

outubro/98

52,59%

novembro/98

49,96%

dezembro/98

47,56%

janeiro/99

45,38%

fevereiro/99

43,00%

março/99

39,67%

abril/99

37,32%

maio/99

35,30%

junho/99

33,63%

julho/99

31,97%

agosto/99

30,40%

setembro/99

28,91%

outubro/99

27,53%

novembro/99

26,14%

dezembro/99

24,54%

janeiro/00

23,08%

fevereiro/00

21,63%

março/00

20,18%

abril/00

18,88%

maio/00

17,39%

junho/00

16,00%

julho/00

14,69%

agosto/00

13,28%

setembro/00

12,06%

outubro/00

10,77%

novembro/00

9,55%

dezembro/00

8,35%

janeiro/01

7,08%

fevereiro/01

6,06%

março/01

4,80%

abril/01

3,61%

maio/01

2,27%

junho/01

1,00%

julho/01

0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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