TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Junho de 2001

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de junho/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

116,11

113,76

111,54

-

-

105,48

103,55

-

99,68

97,82

-

2

118,69

115,99

-

111,43

109,47

-

105,39

103,46

101,58

99,59

-

96,02

3

118,56

-

-

111,33

109,38

107,46

105,31

-

101,49

-

-

95,94

4

118,44

-

113,65

-

-

107,35

105,22

-

101,40

99,51

97,73

95,85

5

118,32

115,86

113,54

-

-

107,25

105,14

103,37

101,31

-

97,64

95,77

6

-

115,74

113,43

-

109,29

-

-

103,28

101,22

-

97,55

95,69

7

-

115,62

113,33

-

109,20

107,14

-

103,19

-

99,43

97,46

-

8

118,21

115,49

113,22

111,23

109,11

-

105,05

103,10

-

99,34

97,37

-

9

118,09

115,37

-

111,13

109,00

-

104,97

103,00

101,13

99,26

-

95,60

10

117,98

-

-

111,02

108,93

107,04

104,88

-

101,04

99,17

-

95,52

11

117,86

-

113,12

110,92

-

106,93

104,80

-

100,95

99,09

97,28

95,43

12

117,74

115,25

113,01

110,81

-

106,82

104,72

102,91

100,86

-

97,18

95,35

13

-

115,12

112,90

-

108,84

106,71

-

102,82

100,77

-

97,09

95,26

14

-

115,00

112,80

-

108,75

106,60

-

102,73

-

99,01

97,00

-

15

117,63

114,88

112,69

110,70

108,66

-

104,63

102,64

-

98,92

-

-

16

117,51

114,75

-

110,60

108,57

-

104,55

102,55

100,67

98,84

-

95,17

17

117,40

-

-

110,49

108,48

106,49

104,46

-

100,58

98,75

-

95,09

18

117,28

-

112,59

110,38

-

106,38

104,38

-

100,49

98,66

96,91

95,00

19

117,17

-

112,48

110,27

-

106,27

104,30

102,46

100,40

-

96,82

94,91

20

-

-

112,37

-

108,39

106,16

-

102,37

100,30

-

96,73

94,83

21

-

114,62

112,27

-

108,30

106,06

-

102,28

-

98,58

96,64

-

22

117,05

114,49

112,16

110,17

108,21

-

104,21

102,19

-

98,49

96,55

-

23

116,93

114,37

-

110,06

108,12

-

104,13

102,10

100,21

98,41

-

94,74

24

116,81

-

-

109,96

108,03

105,95

104,05

-

100,12

98,33

-

94,66

25

116,69

-

112,06

109,86

-

105,85

103,96

-

100,03

98,24

96,46

-

26

116,57

114,24

111,96

109,75

-

105,75

103,88

102,01

99,94

-

96,37

94,57

27

-

114,12

111,85

-

107,94

105,66

-

101,93

99,86

-

96,29

94,48

28

-

114,00

111,75

-

107,85

105,57

-

101,84

-

98,16

96,20

-

29

116,46

113,88

111,64

109,66

107,75

-

103,80

101,75

-

98,07

96,11

-

30

116,34

-

-

109,56

107,66

-

103,72

101,67

99,77

97,99

-

94,40

31

116,23

-

-

-

107,56

-

103,63

-

-

97,90

-

94,31

 

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

89,18

-

-

84,33

82,73

81,14

79,55

-

74,84

2

94,22

-

-

89,10

87,52

85,94

84,26

-

81,07

79,48

-

74,71

3

94,14

92,49

90,82

89,03

-

85,86

84,19

-

80,99

79,41

77,88

74,58

4

-

92,40

90,73

88,95

-

85,78

84,12

82,65

80,92

-

77,73

74,44

5

-

92,30

90,65

-

87,44

85,71

-

82,57

80,85

-

77,58

74,31

6

94,06

92,21

90,56

-

87,37

85,63

-

82,50

-

79,34

77,43

-

7

93,99

92,12

90,47

88,87

87,29

-

84,05

82,42

-

79,27

77,28

-

8

93,91

-

-

88,79

87,21

-

83,98

82,35

80,77

79,20

-

74,17

9

93,83

-

-

88,71

87,13

85,55

83,91

-

80,70

79,13

-

74,04

10

93,75

-

90,39

88,63

-

85,47

83,84

-

80,63

79,06

77,12

73,91

11

-

-

90,30

88,55

-

85,40

83,77

82,27

80,56

-

76,97

73,77

12

-

92,02

90,21

-

87,05

85,32

-

82,20

80,48

-

76,81

73,64

13

93,67

91,93

90,13

-

86,97

85,24

-

82,12

-

79,00

76,66

-

14

93,59

91,84

90,04

88,47

86,89

-

83,70

82,04

-

78,93

76,51

-

15

93,51

-

-

88,38

86,81

-

83,63

81,97

80,41

78,86

-

73,51

16

93,44

-

-

88,30

86,73

85,17

83,56

-

80,34

78,79

-

73,38

17

93,36

91,74

89,95

88,22

-

85,09

83,47

-

80,26

78,72

76,35

73,24

18

-

91,65

89,87

88,14

-

85,01

83,42

81,89

80,19

-

76,20

73,11

19

-

91,55

89,78

-

86,65

84,94

-

81,82

80,12

-

76,05

72,97

20

93,28

91,46

89,69

-

86,57

84,86

-

81,74

-

78,65

75,90

-

21

93,20

91,37

89,61

-

86,49

-

83,35

81,67

-

78,58

75,74

-

22

93,12

-

-

88,06

86,41

-

83,28

81,59

80,05

78,51

-

72,83

23

93,04

-

-

87,98

86,33

84,78

83,21

-

79,98

78,44

-

72,70

24

92,96

91,28

89,52

87,90

-

84,71

83,14

-

79,90

78,37

75,59

72,56

25

-

91,18

89,44

87,83

-

84,63

83,07

81,52

79,83

-

75,44

-

26

-

91,09

89,35

-

86,25

84,55

-

81,44

79,76

-

75,29

72,42

27

92,89

91,00

-

-

86,17

84,48

-

81,36

-

78,30

75,14

-

28

92,81

90,91

-

87,75

86,09

-

83,00

81,29

-

78,23

74,99

-

29

92,73

-

-

87,67

-

-

82,94

81,21

79,69

78,16

-

72,28

30

92,65

-

-

87,60

86,02

84,41

82,87

-

79,62

78,09

-

72,14

31

92,57

-

89,27

-

-

-

82,80

-

-

78,02

-

72,01

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de junho/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

janeiro/98 69,20%
fevereiro/98 67,07%
março/98 64,87%
abril/98 63,16%
maio/98 61,53%
junho/98 59,93%
julho/98 58,23%
agosto/98 56,75%
setembro/98 54,26%
outubro/98 51,32%
novembro/98 48,69%
dezembro/98 46,29%
janeiro/99 44,11%
fevereiro/99 41,73%
março/99 38,40%
abril/99 36,05%
maio/99 34,03%
junho/99 32,36%
julho/99 30,70%
agosto/99 29,13%
setembro/99 27,64%
outubro/99 26,26%
novembro/99 24,87%
dezembro/99 23,27%
janeiro/00 21,81%
fevereiro/00 20,36%
março/00 18,91%
abril/00 17,61%
maio/00 16,12%
junho/00 14,73%
julho/00 13,42%
agosto/00 12,01%
setembro/00 10,79%
outubro/00 9,50%
novembro/00 8,28%
dezembro/00 7,08%
janeiro/01 5,81%
fevereiro/01 4,79%
março/01 3,53%
abril/01 2,34%
maio/01 1,00%
junho/01 0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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