TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Abril de 2001

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de abril/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

113,58

111,23

109,01

-

-

102,95

101,02

-

97,15

95,29

-

2

116,16

113,46

-

108,90

106,94

-

102,86

100,93

99,05

97,06

-

93,49

3

116,03

-

-

108,80

106,85

104,93

102,78

-

98,96

-

-

93,41

4

115,91

-

111,12

-

-

104,82

102,69

-

98,87

96,98

95,20

93,32

5

115,79

113,33

111,01

-

-

104,72

102,61

100,84

98,78

-

95,11

93,24

6

-

113,21

110,90

-

106,76

-

-

100,75

98,69

-

95,02

93,16

7

-

113,09

110,80

-

106,67

104,61

-

100,66

-

96,90

94,93

-

8

115,68

112,96

110,69

108,70

106,58

-

102,52

100,57

-

96,81

94,84

-

9

115,56

112,84

-

108,60

106,47

-

102,44

100,47

98,60

96,73

-

93,07

10

115,45

-

-

108,49

106,40

104,51

102,35

-

98,51

96,64

-

92,99

11

115,33

-

110,59

108,39

-

104,40

102,27

-

98,42

96,56

94,75

92,90

12

115,21

112,72

110,48

108,28

-

104,29

102,19

100,38

98,33

-

94,65

92,82

13

-

112,59

110,37

-

106,31

104,18

-

100,29

98,24

-

94,56

92,73

14

-

112,47

110,27

-

106,22

104,07

-

100,20

-

96,48

94,47

-

15

115,10

112,35

110,16

108,17

106,13

-

102,10

100,11

-

96,39

-

-

16

114,98

112,22

-

108,07

106,04

-

102,02

100,02

98,14

96,31

-

92,64

17

114,87

-

-

107,96

105,95

103,96

101,93

-

98,05

96,22

-

92,56

18

114,75

-

110,06

107,85

-

103,85

101,85

-

97,96

96,13

94,38

92,47

19

114,64

-

109,95

107,74

-

103,74

101,77

99,93

97,87

-

94,29

92,38

20

-

-

109,84

-

105,86

103,63

-

99,84

97,77

-

94,20

92,30

21

-

112,09

109,74

-

105,77

103,53

-

99,75

-

96,05

94,11

-

22

114,52

111,96

109,63

107,64

105,68

-

101,68

99,66

-

95,96

94,02

-

23

114,40

111,84

-

107,53

105,59

-

101,60

99,57

97,68

95,88

-

92,21

24

114,28

-

-

107,43

105,50

103,42

101,52

-

97,59

95,80

-

92,13

25

114,16

-

109,53

107,33

-

103,32

101,43

-

97,50

95,71

93,93

-

26

114,04

111,71

109,43

107,22

-

103,22

101,35

99,48

97,41

-

93,84

92,04

27

-

111,59

109,32

-

105,41

103,13

-

99,40

97,33

-

93,76

91,95

28

-

111,47

109,22

-

105,32

103,04

-

99,31

-

95,63

93,67

-

29

113,93

111,35

109,11

107,13

105,22

-

101,27

99,22

-

95,54

93,58

-

30

113,81

-

-

107,03

105,13

-

101,19

99,14

97,24

95,46

-

91,87

31

113,70

-

-

-

105,03

-

101,10

-

-

95,37

-

91,78

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

86,65

-

-

81,80

80,20

78,61

77,02

-

72,31

2

91,69

-

-

86,57

84,99

83,41

81,73

-

78,54

76,95

-

72,18

3

91,61

89,96

88,29

86,50

-

83,33

81,66

-

78,46

76,88

75,35

72,05

4

-

89,87

88,20

86,42

-

83,25

81,59

80,12

78,39

-

75,20

71,91

5

-

89,77

88,12

-

84,91

83,18

-

80,04

78,32

-

75,05

71,78

6

91,53

89,68

88,03

-

84,84

83,10

-

79,97

-

76,81

74,90

-

7

91,46

89,59

87,94

86,34

84,76

-

81,52

79,89

-

76,74

74,75

-

8

91,38

-

-

86,26

84,68

-

81,45

79,82

78,24

76,67

-

71,64

9

91,30

-

-

86,18

84,60

83,02

81,38

-

78,17

76,60

-

71,51

10

91,22

-

87,86

86,10

-

82,94

81,31

-

78,10

76,53

74,59

71,38

11

-

-

87,77

86,02

-

82,87

81,24

79,74

78,03

-

74,44

71,24

12

-

89,49

87,68

-

84,52

82,79

-

79,67

77,95

-

74,28

71,11

13

91,14

89,40

87,60

-

84,44

82,71

-

79,59

-

76,47

74,13

-

14

91,06

89,31

87,51

85,94

84,36

-

81,17

79,51

-

76,40

73,98

-

15

90,98

-

-

85,85

84,28

-

81,10

79,44

77,88

76,33

-

70,98

16

90,91

-

-

85,77

84,20

82,64

81,03

-

77,81

76,26

-

70,85

17

90,83

89,21

87,42

85,69

-

82,56

80,94

-

77,73

76,19

73,82

70,71

18

-

89,12

87,34

85,61

-

82,48

80,89

79,36

77,66

-

73,67

70,58

19

-

89,02

87,25

-

84,12

82,41

-

79,29

77,59

-

73,52

70,44

20

90,75

88,93

87,16

-

84,04

82,33

-

79,21

-

76,12

73,37

-

21

90,67

88,84

87,08

-

83,96

-

80,82

79,14

-

76,05

73,21

-

22

90,59

-

-

85,53

83,88

-

80,75

79,06

77,52

75,98

-

70,30

23

90,51

-

-

85,45

83,80

82,25

80,68

-

77,45

75,91

-

70,17

24

90,43

88,75

86,99

85,37

-

82,18

80,61

-

77,37

75,84

73,06

70,03

25

-

88,65

86,91

85,30

-

82,10

80,54

78,99

77,30

-

72,91

-

26

-

88,56

86,82

-

83,72

82,02

-

78,91

77,23

-

72,76

69,89

27

90,36

88,47

-

-

83,64

81,95

-

78,83

-

75,77

72,61

-

28

90,28

88,38

-

85,22

83,56

-

80,47

78,76

-

75,70

72,46

-

29

90,20

-

-

85,14

-

-

80,41

78,68

77,16

75,63

-

69,75

30

90,12

-

-

85,07

83,49

81,88

80,34

-

77,09

75,56

-

69,61

31

90,04

-

86,74

-

-

-

80,27

-

-

75,49

-

69,48

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de abril/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

janeiro/98

66,67%

fevereiro/98

64,54%

março/98

62,34%

abril/98

60,63%

maio/98

59,00%

junho/98

57,40%

julho/98

55,70%

agosto/98

54,22%

setembro/98

51,73%

outubro/98

48,79%

novembro/98

46,16%

dezembro/98

43,76%

janeiro/99

41,58%

fevereiro/99

39,20%

março/99

35,87%

abril/99

33,52%

maio/99

31,50%

junho/99

29,83%

julho/99

28,17%

agosto/99

26,60%

setembro/99

25,11%

outubro/99

23,73%

novembro/99

22,34%

dezembro/99

20,74%

janeiro/00

19,28%

fevereiro/00

17,83%

março/00

16,38%

abril/00

15,08%

maio/00

13,59%

junho/00

12,20%

julho/00

10,89%

agosto/00

9,48%

setembro/00

8,26%

outubro/00

6,97%

novembro/00

5,75%

dezembro/00

4,55%

janeiro/01

3,28%

fevereiro/01

2,26%

março/01

1,00%

abril/01

0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.  

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