TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Março de 2001

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de março/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

112,32

109,97

107,75

-

-

101,69

99,76

-

95,89

94,03

-

2

114,90

112,20

-

107,64

105,68

-

101,60

99,67

97,79

95,80

-

92,23

3

114,77

-

-

107,54

105,59

103,67

101,52

-

97,70

-

-

92,15

4

114,65

-

109,86

-

-

103,56

101,43

-

97,61

95,72

93,94

92,06

5

114,53

112,07

109,75

-

-

103,46

101,35

99,58

97,52

-

93,85

91,98

6

-

111,95

109,64

-

105,50

-

-

99,49

97,43

-

93,76

91,90

7

-

111,83

109,54

-

105,41

103,35

-

99,40

-

95,64

93,67

-

8

114,42

111,70

109,43

107,44

105,32

-

101,26

99,31

-

95,55

93,58

-

9

114,30

111,58

-

107,34

105,21

-

101,18

99,21

97,34

95,47

-

91,81

10

114,19

-

-

107,23

105,14

103,25

101,09

-

97,25

95,38

-

91,73

11

114,07

-

109,33

107,13

-

103,14

101,01

-

97,16

95,30

93,49

91,64

12

113,95

111,46

109,22

107,02

-

103,03

100,93

99,12

97,07

-

93,39

91,56

13

-

111,33

109,11

-

105,05

102,92

-

99,03

96,98

-

93,30

91,47

14

-

111,21

109,01

-

104,96

102,81

-

98,94

-

95,22

93,21

-

15

113,84

111,09

108,90

106,91

104,87

-

100,84

98,85

-

95,13

-

-

16

113,72

110,96

-

106,81

104,78

-

100,76

98,76

96,88

95,05

-

91,38

17

113,61

-

-

106,70

104,69

102,70

100,67

-

96,79

94,96

-

91,30

18

113,49

-

108,80

106,59

-

102,59

100,59

-

96,70

94,87

93,12

91,21

19

113,38

-

108,69

106,48

-

102,48

100,51

98,67

96,61

-

93,03

91,12

20

-

-

108,58

-

104,60

102,37

-

98,58

96,51

-

92,94

91,04

21

-

110,83

108,48

-

104,51

102,27

-

98,49

-

94,79

92,85

-

22

113,26

110,70

108,37

106,38

104,42

-

100,42

98,40

-

94,70

92,76

-

23

113,14

110,58

-

106,27

104,33

-

100,34

98,31

96,42

94,62

-

90,95

24

113,02

-

-

106,17

104,24

102,16

100,26

-

96,33

94,54

-

90,87

25

112,90

-

108,27

106,07

-

102,06

100,17

-

96,24

94,45

92,67

-

26

112,78

110,45

108,17

105,96

-

101,96

100,09

98,22

96,15

-

92,58

90,78

27

-

110,33

108,06

-

104,15

101,87

-

98,14

96,07

-

92,50

90,69

28

-

110,21

107,96

-

104,06

101,78

-

98,05

-

94,37

92,41

-

29

112,67

110,09

107,85

105,87

103,96

-

100,01

97,96

-

94,28

92,32

-

30

112,55

-

-

105,77

103,87

-

99,93

97,88

95,98

94,20

-

90,61

31

112,44

-

-

-

103,77

-

99,84

-

-

94,11

-

90,52

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

85,39

-

-

80,54

78,94

77,35

75,76

-

71,05

2

90,43

-

-

85,31

83,73

82,15

80,47

-

77,28

75,69

-

70,92

3

90,35

88,70

87,03

85,24

-

82,07

80,40

-

77,20

75,62

74,09

70,79

4

-

88,61

86,94

85,16

-

81,99

80,33

78,86

77,13

-

73,94

70,65

5

-

88,51

86,86

-

83,65

81,92

-

78,78

77,06

-

73,79

70,52

6

90,27

88,42

86,77

-

83,58

81,84

-

78,71

-

75,55

73,64

-

7

90,20

88,33

86,68

85,08

83,50

-

80,26

78,63

-

75,48

73,49

-

8

90,12

-

-

85,00

83,42

-

80,19

78,56

76,98

75,41

-

70,38

9

90,04

-

-

84,92

83,34

81,76

80,12

-

76,91

75,34

-

70,25

10

89,96

-

86,60

84,84

-

81,68

80,05

-

76,84

75,27

73,33

70,12

11

-

-

86,51

84,76

-

81,61

79,98

78,48

76,77

-

73,18

69,98

12

-

88,23

86,42

-

83,26

81,53

-

78,41

76,69

-

73,02

69,85

13

89,88

88,14

86,34

-

83,18

81,45

-

78,33

-

75,21

72,87

-

14

89,80

88,05

86,25

84,68

83,10

-

79,91

78,25

-

75,14

72,72

-

15

89,72

-

-

84,59

83,02

-

79,84

78,18

76,62

75,07

-

69,72

16

89,65

-

-

84,51

82,94

81,38

79,77

-

76,55

75,00

-

69,59

17

89,57

87,95

86,16

84,43

-

81,30

79,68

-

76,47

74,93

72,56

69,45

18

-

87,86

86,08

84,35

-

81,22

79,63

78,10

76,40

-

72,41

69,32

19

-

87,76

85,99

-

82,86

81,15

-

78,03

76,33

-

72,26

69,18

20

89,49

87,67

85,90

-

82,78

81,07

-

77,95

-

74,86

72,11

-

21

89,41

87,58

85,82

-

82,70

-

79,56

77,88

-

74,79

71,95

-

22

89,33

-

-

84,27

82,62

-

79,49

77,80

76,26

74,72

-

69,04

23

89,25

-

-

84,19

82,54

80,99

79,42

-

76,19

74,65

-

68,91

24

89,17

87,49

85,73

84,11

-

80,92

79,35

-

76,11

74,58

71,80

68,77

25

-

87,39

85,65

84,04

-

80,84

79,28

77,73

76,04

-

71,65

-

26

-

87,30

85,56

-

82,46

80,76

-

77,65

75,97

-

71,50

68,63

27

89,10

87,21

-

-

82,38

80,69

-

77,57

-

74,51

71,35

-

28

89,02

87,12

-

83,96

82,30

-

79,21

77,50

-

74,44

71,20

-

29

88,94

-

-

83,88

-

-

79,15

77,42

75,90

74,37

-

68,49

30

88,86

-

-

83,81

82,23

80,62

79,08

-

75,83

74,30

-

68,35

31

88,78

-

85,48

-

-

-

79,01

-

-

74,23

-

68,22

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de março/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

janeiro/98

65,41%

fevereiro/98

63,28%

março/98

61,08%

abril/98

59,37%

maio/98

57,74%

junho/98

56,14%

julho/98

54,44%

agosto/98

52,96%

setembro/98

50,47%

outubro/98

47,53%

novembro/98

44,90%

dezembro/98

42,50%

janeiro/99

40,32%

fevereiro/99

37,94%

março/99

34,61%

abril/99

32,26%

maio/99

30,24%

junho/99

28,57%

julho/99

26,91%

agosto/99

25,34%

setembro/99

23,85%

outubro/99

22,47%

novembro/99

21,08%

dezembro/99

19,48%

janeiro/00

18,02%

fevereiro/00

16,57%

março/00

15,12%

abril/00

13,82%

maio/00

12,33%

junho/00

10,94%

julho/00

9,63%

agosto/00

8,22%

setembro/00

7,00%

outubro/00

5,71%

novembro/00

4,49%

dezembro/00

3,29%

janeiro/01

2,02%

fevereiro/01

1,00%

março/01

0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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