PROGRAMA DE AUTO-REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FISCAL - PAR

 Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Secretaria da Receita Federal - SRF, visando facilitar a regularização da situação cadastral e fiscal de seus contribuintes pessoas jurídicas, sem que estes necessitem dirigir-se às suas unidades, criou o Programa de Auto-Regularização de Situação Fiscal - PAR.

O PAR possibilitará ao contribuinte prestar informações exclusivamente pela Internet, para efeito de regularização perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, o que antes não era possível sem seu comparecimento à SRF. Será possível, também, entregar declarações em atraso pela Internet.

2. EXTRATO DE SITUAÇÃO FISCAL

As pendências serão informadas ao contribuinte pessoa física e/ou jurídica, através do Extrato de Situação Fiscal, remetido ao endereço constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Apenas os contribuintes que tenham recebido a correspondência da SRF com indicativo de pendências cadastrais poderão regularizá-las através da utilização do PGD PAR.

A relação das pendências e a forma de regularização estão disponíveis na Internet somente para os contribuintes que tenham recebido o Extrato de Situação Fiscal acompanhado ou não do Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica, por via postal.

O número do extrato funciona como código de acesso do contribuinte, no site da SRF, para obter informações detalhadas sobre as pendências mencionadas no extrato.

Para consultar o detalhamento das pendências e a forma de regularização, o contribuinte deve informar o número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ e o número do extrato constante da correspondência.

Na Internet, juntamente com o extrato de situação fiscal, estão disponíveis, para download, os programas geradores das declarações indicadas no extrato com omissão de sua apresentação, bem como o programa de envio dessas declarações pela Internet (Receitanet).

3. PENDÊNCIAS QUE CONSTARÃO DO EXTRATO

Nas intimações e/ou extratos de situação fiscal enviados aos contribuintes aos quais se destina o PAR constarão:

I - irregularidades no recolhimento de tributos nos últimos 6 (seis) meses;

II - omissão de declarações;

III - ausência de informação, no cadastro, do Código Nacional de Atividade Econômica-Fiscal (CNAE-Fiscal);

IV - ausência de informação relativa ao quadro de sócios e administradores;

V - CPF do responsável pela pessoa jurídica em uma das seguintes situações:

- ausente na base do CNPJ;

- inexistente;

- cancelado no Cadastro de Pessoas Físicas.

4. PENDÊNCIAS QUE PODEM SER REGULARIZADAS PELO PAR

O PAR permitirá ao contribuinte regularizar as seguintes pendências junto à SRF:

I - Ausência de quadro de sócios e administradores no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

II - Ausência do código de Atividade Econômica - CNAE-Fiscal no CNPJ;

III - Pessoa Física Responsável pela empresa com o CPF ausente no CNPJ ou cancelado no cadastro CPF.

Para o caso de alteração de natureza jurídica, o contribuinte deverá fazê-la por meio da FCPJ.

5. PENDÊNCIAS VERIFICADAS NA EMISSÃO DO CARTÃO CNPJ

Os contribuintes receberão, juntamente com o extrato de situação fiscal indicativo das pendências, seu cartão CNPJ, exceto quando as pendências se referirem a:

I - falta de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica em um ou mais exercícios, nos últimos cinco anos;

II - Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE-Fiscal ausente no cadastro;

III - CPF do responsável pela pessoa jurídica em uma das seguintes situações:

- ausente na base do CNPJ;

- inexistente;

- cancelado no Cadastro de Pessoas Físicas.

Nesses casos, o contribuinte só receberá o cartão (que será enviado automaticamente, pelo correio) após sanar as irregularidades e informar as correções pelo Programa Gerador de Declaração em disquete - PGD PAR.

6. ROTEIRO PARA A REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS

I - Entrar no site da Secretaria da Receita Federal e clicar no item "Serviços", localizado na parte superior da página. Clicar no item "PAR - Programa de Auto-Regularização de Situação Fiscal";

II - Digitar nos campos próprios o número do CNPJ e o número do extrato (código de acesso), constante da correspondência enviada pela Receita Federal. Clicar em "Consutar";

III - Exclusivo para PJ com pendência de omissão de declaração: baixar os programas (Serviços/Fornecimento de programas - download) referentes às declarações não entregues e instalá-los em seu computador. Preencher as declarações, gerar os disquetes declaração e enviá-las pela Internet através do programa Receitanet (Serviços/Fornecimento de programas - download);

IV - Baixar o programa (download) da declaração PAR, e instalá-lo em seu computador;

V - Clicar em "Regularização" e "Nova". Digitar o número do CNPJ e o número do extrato (código de acesso), preencher os campos referentes às pendências cobradas e os campos obrigatórios:

- Código da natureza jurídica da empresa (constante no Cartão CNPJ);

- CPF e qualificação do responsável;

VI - Gerar a declaração PAR;

Nota: Atenção ao preenchimento da declaração PAR, antes de enviá-la, pois a informação de regularização de todas as pendências só poderá ser feita uma única vez.

VII - Transmitir a declaração PAR, via Receitanet.

6.1 - Instruções de Preenchimento

Antes de preencher os campos do PGD PAR, o contribuinte deve certificar-se de que está sendo utilizada a última versão do programa e observar o seguinte:

I - verificar se os dados cadastrais da pessoa jurídica informados no Extrato Internet estão de acordo com o ato de constituição ou alteração;

II - a primeira tela a ser apresentada é denominada Identificação do Contribuinte. Nesta tela, o contribuinte deverá informar o número de inscrição no CNPJ e o número do Extrato. Para regularização ou atualização de informações da pessoa jurídica, o programa apresentará duas fichas: Dados Cadastrais e Quadro de Sócios e Administradores;

III - as informações cadastrais prestadas no PGD PAR devem ser as mesmas constantes do ato constitutivo ou alterador da pessoa jurídica;

Nome Empresarial - Preencher com o nome da empresa ou entidade conforme ato constitutivo ou alterador.

Código de Natureza Jurídica - Informar o código de natureza jurídica, utilizando a tabela que pode ser acessada clicando-se sobre a seta em negrito.

Nota: A indicação desse código é obrigatória para efeito de preenchimento do PGD PAR. O código selecionado deverá ser igual àquele constante no Cartão CNPJ. Não serão consideradas as alterações de natureza jurídica via PGD PAR. Estando o código, no Cartão CNPJ, divergente do constante no ato de constituição ou alteração da empresa, a correção deverá ser solicitada por meio da FCPJ.

Código CNAE-Fiscal - Informar o código de atividade econômica-fiscal da pessoa jurídica, de acordo com a descrição constante do ato de constituição ou alteração. Utilizar a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscais - CNAE-Fiscal, que pode ser acessada clicando-se sobre a seta em negrito.

CPF do responsável - Preencher com o número do CPF da pessoa física responsável perante o CNPJ, de conformidade com o disposto na Tabela Nacional de Natureza Jurídica e Qualificação da pessoa física responsável, disponível no site da SRF. No caso de órgãos públicos, autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, o responsável perante o CNPJ é o titular do órgão.

Qualificação do responsável - Informar o código de qualificação do responsável, de acordo com a natureza jurídica constante do ato de constituição ou alteração. Utilizar a tabela de Qualificação do Responsável, que pode ser acessada clicando-se sobre a seta em negrito.

Data de Início da Responsabilidade - Informar a data de início da responsabilidade da pessoa física perante o CNPJ, constante do ato de constituição ou alteração da pessoa jurídica.

IV - o preenchimento do QSA deve ser feito de acordo com o ato constitutivo ou alterador da pessoa jurídica:

- os dados relativos a esta ficha deverão ser informados sempre que for indicado como pendência no Extrato recebido. A informação deverá ser sempre a mais atualizada. Para a abertura da tela referente ao QSA, é necessário informar o código de Natureza Jurídica na ficha Dados Cadastrais;

- compõem o quadro societário os sócios, os acionistas, as sociedades consorciadas, as sociedades filiadas, os administradores, a diretoria e o representante legal do sócio pessoa física ou pessoa jurídica, constantes do ato de constituição ou alteração da pessoa jurídica;

- o preenchimento do QSA não é devido quando se tratar de firma mercantil individual, pessoa física equiparada à jurídica, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, associações, cartórios e representações diplomáticas ou consulares;

- nos casos de sociedades anônimas, deverão ser informados os dados referentes a todos os seus diretores e administradores e aos maiores acionistas com direito a voto, limitados a doze ou a um conjunto igual ou inferior a doze, que represente, no mínimo, cinqüenta e um por cento do capital votante.

7. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO

Caso a regularização não seja efetuada e informada no prazo indicado no extrato ou intimação (60 dias), o contribuinte será incluído em programa específico de fiscalização.

Fundamento Legal:
IN SRF nº 20, de 12.02.99.

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