CNPJ - CADASTRO NACIONAL
DA PESSOA JURÍDICA
Novas Normas

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 35, de 30 de março de 2001 (DOU de 03.04.2001), foi aprovado o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ), destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e, na hipótese de convênios no âmbito do CNPJ, da Ficha Complementar (FC).

O programa mencionado, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

 2. FORMA DA APRESENTAÇÃO DOS ATOS

A FCPJ, o QSA e a FC, preenchidos em conformidade com a legislação do CNPJ, serão apresentados:

I - até 30 de junho de 2001, por meio da Internet ou na unidade cadastradora da SRF de jurisdição do contribuinte;

II - a partir de 1º de julho de 2001, exclusivamente por meio da Internet, utilizando o programa Receitanet.

Visando alertar o contribuinte, o PGD CNPJ (do contribuinte) no momento da geração do disquete conterá a pergunta "A transmissão será efetuada pelo Receitanet ou o disquete será entregue na unidade cadastradora da SRF?". Se o contribuinte optar pela transmissão via Receitanet e comparecer à unidade cadastradora da SRF para apresentar o disquete, o Programa CNPJ (da SRF) apresentará, no momento da transmissão, uma mensagem de inconsistência. Se escolher a entrega do disquete na unidade cadastradora da SRF e tentar transmitir os dados contidos no mesmo pelo Receitanet, a transmissão será recusada.

2.1 - Solicitação de Baixa de Inscrição

As solicitações de baixa de inscrição no CNPJ (eventos do grupo 500) deverão ser apresentadas, exclusivamente, na unidade cadastradora da SRF da jurisdição do estabelecimento a que se referir o pedido, não podendo ser transmitidas via Internet.

 3. ORIENTAÇÕES PARA A PRÁTICA DE ATOS PERANTE O CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA CNPJ, VIA INTERNET

A prática de atos perante o CNPJ, exceto quando se referir a eventos de baixa de inscrição, será realizada pelo contribuinte via Internet, mediante utilização do Programa Gerador de Disquete do CNPJ (PGD CNPJ), para transmissão à SRF, da FCPJ e, se for o caso, do QSA e da FC por meio do Receitanet. O programa Receitanet e o PGD do CNPJ estão disponíveis para cópia na página da SRF http://www.receita.fazenda.gov.br.

3.1 - Transmissão Via Internet - Procedimentos

Para efetuar a transmissão de sua solicitação via Internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o PGD do CNPJ - versão 5.0 e o Programa Receitanet (versão 2001.02 A em diante);

II - o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido;

III - após gerar o disquete do CNPJ, por meio da opção "Gerar disquete" no menu "Documento", o contribuinte será questionado quanto ao envio da FCPJ pela Internet ou entrega direta na Unidade Cadastradora (UC). Se optar pelo envio via Receitanet deverá transmitir os dados selecionando a opção "Transmitir via Internet", no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do Receitanet. Inserir o disquete do CNPJ na unidade correspondente e acionar o botão "Enviar". A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e tiver sido instalado o Programa Receitanet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da SRF que funcionará como uma base temporária;

Nota:

a) Quando da geração do disquete, se o contribuinte optar pela entrega na unidade cadastradora da SRF o Receitanet deverá recusar a transmissão;

b) Se o contribuinte optar pela transmissão Internet e comparecer à Unidade Cadastradora munido do disquete, o programa CNPJ (Receita) dará a seguinte mensagem de inconsistência: "O disquete foi gerado para a transmissão via Receitanet".

IV - a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo de Entrega do Disquete CNPJ no disquete utilizado. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, através da opção "Imprimir" do PGD do CNPJ;

V - o número constante do recibo de entrega servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da SRF na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, enviado pela Internet". Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte na Internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE), o qual conterá o número do recibo, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida e, se for o caso, cópia autenticada do ato constitutivo/alterador/deliberativo), via Serviço de Encomenda Expressa - Sedex dos Correios ou, na hipótese de convênios (ex.: Simpi - SP), por meio de órgãos e entidades públicas, bem assim entidades de classe nos moldes da Portaria SRF nº 1.095, de 06.07.2000.

Nota: No caso de ato constitutivo/alterador/deliberativo não enviar documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório.

3.2 - Pendências e Sua Regularização

Além da devida documentação, quando da transmissão do pedido de inscrição da matriz, será verificada a existência das seguintes pendências:

a) sócio, titular ou acionista participante, com mais de 10% do capital social, de outra pessoa jurídica na situação cadastral inapta ou suspensa - motivos omissão contumaz, omissão e não localização e inexistência de fato;

b) sócio, titular ou acionista com CPF cancelado ou inexistente na base CPF.

Para regularização das pendências acima o contribuinte deverá:

a) no caso da letra "a", comparecer a unidade cadastradora de jurisdição para se informar a respeito da pessoa jurídica irregular e a forma de regularizar a pendência;

b) no caso da letra "b", efetuar o restabelecimento ou a inclusão do número do CPF. Na hipótese de cancelamento do CPF, consultar o item Cadastro de Pessoas Físicas do site da Secretaria da Receita Federal.

 4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EM QUALQUER PEDIDO PERANTE O CNPJ

A inscrição, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão do Simples e o cancelamento (baixa) no CNPJ serão formalizados, obrigatoriamente, por meio dos seguintes documentos:

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE);

b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), acompanhada, no caso de inscrição de sociedades, do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA);

4.2 - Documentação Relativa a Cada Evento

Os eventos relativos ao CNPJ serão instruídos com a seguinte documentação, conforme o caso:

I - Inscrição de Matriz

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo programa gerador CNPJ. Este documento deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (firma reconhecida). Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida. A outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ/QSA;

b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ e, no caso de sociedades, Quadro de Sócios e Administradores - QSA:

- data do evento: regra geral: data do registro do ato constitutivo;

c) No caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável;

d) Original ou cópia autenticada do ato constitutivo/deliberativo devidamente registrado no órgão competente, conforme tabela abaixo:

NATUREZA JURÍDICA

ATO CONSTITUTIVO / DELIBERATIVO

Firma Mercantil Individual Declaração de Firma Mercantil Individual registrada na Junta Comercial
Sociedade por quotas de responsabilidade LTDA Contrato social registrado na Junta Comercial
Sociedades Anônimas (S/A) Ata da assembléia geral de constituição e estatuto social registrados na Junta Comercial
Sociedades civis (fins lucrativos), exceto de advogados Contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Sociedade de advogados Contrato social registrado na OAB
Associações (sociedades civis sem fins lucrativos) Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e

Ata da assembléia geral de constituição registrada em cartório.

Sociedade cooperativa Ata da assembléia geral dos fundadores ou escritura pública registrada na Junta Comercial; e

Estatuto, exceto se transcrito na ata ou na escritura pública, registrado na Junta Comercial.

Primeira filial, no Brasil, de sociedade comercial estrangeira

Obs 1 - a primeira filial, no Brasil, de PJ estrangeira é inscrita como matriz, e as demais, se existirem, como filiais.

Obs 2 - todos os documentos ao lado deverão estar registrados na Junta Comercial e traduzidos por tradutor público juramentado.

Ato de deliberação sobre a instalação da filial no Brasil; e

Inteiro teor do contrato ou do estatuto; e

Lista de sócios ou acionistas contendo os nomes, o domicílio e o número de cotas ou de ações; e

Ato de deliberação sobre a nomeação do representante, no Brasil, da sociedade comercial estrangeira.

Condomínio em edifício (construídos, a construir ou em construção) Convenção condominial registrada no Cartório de Registro de Imóveis; ou, na sua falta, ata da assembléia geral de condôminos, específica, dispondo sobre a inscrição no CNPJ, declarando, sob as penas da lei, o motivo da inexistência de convenção registrada, e

Ata da assembléia de eleição do síndico registrada no Cartório de Títulos e Documentos.

Entidades Sindicais (de trabalhadores ou patronal) Estatuto registrado no Ministério do Trabalho ou certidão emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União; e

Ata da assembléia que designou o presidente registrada em cartório.

Comissão provisória ou diretório nacional de partido político

(pedido a ser apresentado na unidade cadastradora de Brasília)

No caso de Comissão Provisória: estatuto do partido registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília e documento que indique o nome do presidente e o endereço da sede do partido em Brasília registrado em cartório; Diretório Nacional: ata da reunião do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório, registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
Comissões Provisórias ou diretórios regionais, locais e zonais de partidos políticos Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório, registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
Clubes de investimento Estatuto registrado na bolsa de valores.
Grupo de sociedades Convenção de grupo registrada na Junta Comercial.
Consórcio Contrato de consórcio registrado na Junta Comercial
Representações diplomáticas e consulares, no Brasil, de governos estrangeiros e representações permanentes de organismos internacionais (FMI, OEA, ONU, etc.) Declaração do Ministério das Relações Exteriores, contendo o nome do titular da representação (diplomata, cônsul ou representante) e, se conhecida, a data de criação da representação.
Representações diplomáticas, consulares e unidades específicas do Governo Brasileiro no exterior (pedido a ser apresentado na unidade cadastradora de Brasília) Declaração do Ministério das Relações Exteriores, contendo o nome do titular (diplomata ou cônsul) e, se conhecida, a data de criação da representação.
Órgão público dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (inscrição permitida somente para órgão gestor de orçamento) Ato legal de constituição e ato de nomeação do titular publicado oficialmente; e

Ato administrativo de ordenador de despesa, caso o ato legal não mencione essa informação.

II - Alteração cadastral de Matriz ou de Filial

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo programa gerador CNPJ. Este documento deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (firma reconhecida). Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida. A outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ/QSA;

b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ e, no caso de alteração da composição societária, Quadro de Sócios e Administradores (QSA):

- data do evento: regra geral: data do registro do ato alterador;

c) No caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável;

d) Original ou cópia autenticada do ato alterador devidamente registrado.

III - Segunda via do Cartão CNPJ ou da Certidão de Baixa

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo programa gerador CNPJ. Este documento deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (firma reconhecida). Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida. A outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ;

b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ:

- código do evento: 207;

- data do evento: data de preenchimento da FCPJ;

c) No caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável;

d) A solicitação de 2ª via do cartão CNPJ ou da certidão de baixa deve ser requerida na unidade da SRF de jurisdição do estabelecimento.

Nota: O prazo de validade da segunda via do cartão CNPJ terá a mesma data limite de validade do cartão anteriormente emitido.

IV - Baixa de Inscrição

1 - Baixa de Inscrição de Matriz

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo programa gerador CNPJ. Este documento deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (firma reconhecida). Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida. A outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ;

b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ: data de evento, conforme abaixo:

- data do registro no órgão competente do distrato social ou do registro de Declaração de Firma Individual com ato de cancelamento assinalado;

- data da publicação oficial do ato legal de extinção, no caso de entidades públicas;

- data da assinatura da sentença judicial de encerramento, no caso de falência;

- data da publicação no DOU do encerramento do processo de liquidação extrajudicial, no caso de instituição financeira;

- data de expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;

c) No caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável;

d) Original ou cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente;

Nota: O ato de extinção registrado poderá ser substituído pela certidão emitida pela Junta Comercial comprovando o cancelamento de ofício do registro, nos termos do artigo 60 da Lei nº 8.934/94.

e) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ ou Declaração Simplificada, correspondente ao ano-calendário do evento, do período de 1º de janeiro até a data do evento;

f) Declaração do Imposto de Renda na Fonte - Dirf e Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais - DCTF, correspondentes ao período do ano-calendário em que houve o encerramento, caso a pessoa jurídica esteja obrigada a apresentá-las;

g) Darf de recolhimento dos impostos e contribuições informados nas declarações entregues por ocasião do pedido de encerramento;

h) Cartão CNPJ de inscrição da matriz e, se for o caso, das filiais, ou declaração sob as penas da lei, alegando o não recebimento do cartão CNPJ ou seu extravio;

i) Darf relativo ao pagamento de multa por atraso na entrega de declarações entregues no ato do pedido, se for o caso;

j) No caso de entrega da FCPJ do pedido de baixa após o último dia útil do mês subseqüente ao registro do ato de extinção no órgão competente, pagar multa por atraso na comunicação da baixa, no valor de R$ 74,00, código do Darf 3738.

2 - Baixa de Inscrição de Filial

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo programa gerador CNPJ. Este documento deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (firma reconhecida). Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida. A outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ;

b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ: código de evento = 501 (extinção voluntária) ou 507 (elevação da filial à condição de matriz) e data do evento igual à data de registro do ato alterador de extinção da filial;

c) No caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável;

d) Original ou cópia autenticada da alteração contratual registrada no órgão competente, que comprove a extinção da filial;

e) Cartão CNPJ de inscrição da filial, ou declaração sob as penas da lei, alegando o não recebimento do cartão CNPJ ou seu extravio;

f) No caso de entrega da FCPJ do pedido de baixa após o último dia útil do mês subseqüente ao registro do ato de extinção no órgão competente, pagar multa por atraso na comunicação da baixa, no valor de R$ 74,00, código do Darf 3738.

 3 - Baixa de Inscrição - Fusão, Incorporação e Cisão Total

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo programa gerador CNPJ. Este documento deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (firma reconhecida). Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida. A outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ;

b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ: código de evento: 502 = incorporação, 503 = fusão ; 504 = cisão total e data do evento igual à data da assembléia que deliberou sobre a operação;

c) No caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável;

d) Original ou cópia autenticada do ato comprobatório da operação registrado no órgão competente;

e) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ ou Declaração Simplificada, correspondente ao ano-calendário do evento, do período de 1º de janeiro até a data do evento;

Nota: A pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a declaração de rendimentos correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário de ocorrência do evento, com base no balanço levantado até 30 dias antes do evento.

O prazo de entrega da mencionada declaração de encerramento é até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento (deliberação sobre a operação).

f) Declaração do Imposto de Renda na Fonte - Dirf e Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais - DCTF, correspondentes ao período do ano-calendário em que houve o encerramento, caso a pessoa jurídica esteja obrigada a apresentá-las;

g) Darf de recolhimento dos impostos e contribuições informados nas declarações entregues por ocasião do pedido de encerramento;

h) Cartão CNPJ de inscrição da matriz e, se for o caso, das filiais, ou declaração sob as penas da lei, alegando o não recebimento do cartão CNPJ ou seu extravio;

i) Darf relativo ao pagamento de multa por atraso na entrega de declarações entregues no ato do pedido, se for o caso;

j) No caso de entrega da FCPJ do pedido de baixa após o último dia útil do mês subseqüente ao registro do ato de extinção no órgão competente, pagar multa por atraso na comunicação da baixa, no valor de R$ 74,00, código do Darf 3738.

4 - Baixa de Inscrição - Empresa Que Não Iniciou Atividades (Inativa Desde a Abertura)

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo programa gerador CNPJ. Este documento deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório, pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador constituído por instrumento público (registrado em cartório) ou particular (firma reconhecida). Apenas uma via do DBE deverá ter firma reconhecida. A outra via poderá ser apresentada em cópia simples e servirá como recibo de entrega da FCPJ;

b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ: código de evento: 501 e data do evento igual à data do registro do ato de extinção no órgão competente;

c) No caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável;

d) Original ou cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente;

e) Declaração simplificada de inatividade de encerramento de atividades do ano em curso (1º de janeiro até a data do evento);

f) Caso não tenha efetuado a entrega da declaração de inatividade a partir do ano-calendário 97, entregar a declaração de inativa do ano-calendário anterior ao de encerramento, regularizando a situação de omissão de todos os exercícios e pagar multa por atraso na entrega em Darf - código 5338 - valor = R$ 414,35, por exercício em atraso;

g) Cartão CNPJ de inscrição da matriz e, se for o caso, das filiais, ou declaração sob as penas da lei, alegando o não recebimento do cartão CNPJ ou seu extravio;

h) No caso de entrega da FCPJ do pedido de baixa após o último dia útil do mês subseqüente ao registro do ato de extinção no órgão competente, pagar multa por atraso na comunicação da baixa, no valor de R$ 74,00, código do Darf 3738.

 5. TABELAS DE EVENTOS

Para preenchimento da FCPJ, do QSA e da FC deverão ser utilizadas as tabelas aprovadas pela Instrução Normativa nº 02/2001, publicadas no Boletim INFORMARE nº 03-B/2001, do caderno Atualização Legislativa.

 6. OBSERVAÇÕES SOBRE O QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES (QSA)

No preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), deverá ser observado o seguinte:

a) No caso de inscrição de matriz de sociedades, o preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) é obrigatório. A data da entrada dos sócios na empresa é a do registro do ato constitutivo;

b) Estão dispensados de apresentar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA): firma individual, pessoa física equiparada à jurídica, cartórios, associações, entidades sindicais, clubes e fundos de investimentos, condomínios em edifícios, partidos políticos, serviços sociais autônomos (Sesc, Sesi, Senai, etc.), órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, representações diplomáticas e consulares, estrangeiras ou brasileiras, e representações de organismos internacionais;

c) Tratando-se de sociedade anônima, deverão ser relacionados os maiores acionistas com direito a voto, limitados a 12 ou a um conjunto que represente no mínimo 51% do capital votante, além de todos os diretores e administradores;

d) No caso de sociedades cooperativas, deverão constar o presidente, diretores, tesoureiros e secretários;

e) Somente para sócios residentes ou domiciliados no Exterior: apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, da procuração que outorga poderes para representá-los no país, observando que, quando outorgada no exterior, será exigido visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e tradução feita por tradutor juramentado.

Nota: O sócio pessoa física domiciliado no Exterior está obrigado a inscrever-se no CPF e o número deve constar no ato constitutivo.

7. PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ

A pessoa física responsável perante o CNPJ deverá ser preenchido na FCPJ de acordo com a natureza jurídica, observado o seguinte:

a) No caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a pessoa física responsável perante o CNPJ será um dos sócios-gerente consignado no contrato social. No silêncio do contrato, todos os sócios terão poderes de gerência e, portanto, qualquer sócio poderá ser o responsável;

b) Nos casos de Órgãos Públicos, Autarquias e Fundações Públicas, o responsável perante a SRF é o respectivo titular de sua Administração;

c) O responsável pelos fundos e clubes de investimento é o responsável pela pessoa jurídica administradora dos mesmos;

d) Para fins de prática dos demais atos perante o CNPJ, o responsável poderá indicar outra pessoa física , na qualidade de seu preposto. A indicação de preposto não prejudica a competência originária da pessoa física responsável perante o CNPJ;

e) Nos casos de inscrição de matriz e indicação de preposto, as duas vias do DBE deverão ser assinadas exclusivamente pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou procurador;

f) Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes.

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