Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de novembro de 2001, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de outubro/2001, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de outubro/01, que é de 1,53%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de novembro de 2001 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
148,44 |
147,44 |
146,44 |
145,44 |
144,44 |
143,44 |
142,44 |
141,44 |
140,44 |
139,44 |
138,44 |
137,44 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
136,44 |
135,44 |
134,44 |
133,44 |
132,44 |
131,44 |
130,44 |
129,44 |
128,44 |
127,44 |
126,44 |
125,44 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
a)124,44 |
123,44 |
122,44 |
121,44 |
120,44 |
119,44 |
118,44 |
117,44 |
116,44 |
115,44 |
114,44 |
113,44 |
|
b)164,62 |
160,99 |
158,39 |
154,13 |
149,88 |
145,84 |
141,82 |
137,98 |
134,66 |
131,57 |
128,69 |
125,91 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
123,33 |
120,98 |
118,76 |
116,69 |
114,68 |
112,70 |
110,77 |
108,80 |
106,90 |
105,04 |
103,24 |
101,44 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
99,71 |
98,04 |
96,40 |
94,74 |
93,16 |
91,55 |
89,95 |
88,36 |
86,77 |
85,10 |
82,06 |
79,09 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
76,42 |
74,29 |
72,09 |
70,38 |
68,75 |
67,15 |
65,45 |
63,97 |
61,48 |
58,54 |
55,91 |
53,51 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
51,33 |
48,95 |
45,62 |
43,27 |
41,25 |
39,58 |
37,92 |
36,35 |
34,86 |
33,48 |
32,09 |
30,49 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
29,03 |
27,58 |
26,13 |
24,83 |
23,34 |
21,95 |
20,64 |
19,23 |
18,01 |
16,72 |
15,50 |
14,30 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|
J. |
13,03 |
12,01 |
10,75 |
9,56 |
8,22 |
6,95 |
5,45 |
3,85 |
2,53 |
1,00 |
a) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
b) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 43,27% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de abril/99 a outubro/01 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 43,27% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a outubro/01 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 37,92% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a outubro/01 mais 1%;
d) 1ª, 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 33,48% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a outubro/01 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 29,03% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a outubro/01 mais 1%;
f) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.00 serão acrescidos de 29,03% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a outubro/01 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 24,83% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a outubro/01 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 24,83% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a outubro/01 mais 1%;
i)1º, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 20,64% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a outubro/01 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 16,72% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 a outubro/01 mais 1%;
k) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 13,03% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a outubro/01 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 9,56% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e outubro/01 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07 a 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 9,56% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a outubro/01 mais 1%;
n) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07 e 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 5,45% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de outubro/01 mais 1%;
o) 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.10.01, será acrescida de 1% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 30.11.01, será acrescida de 1% de juros.