ACRÉSCIMOS LEGAIS
PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM AGOSTO DE 2001
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de agosto de 2001, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de julho/2001, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de julho/01, que é de 1,50%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de agosto de 2001 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
143,99 |
142,99 |
141,99 |
140,99 |
139,99 |
138,99 |
137,99 |
136,99 |
135,99 |
134,99 |
133,99 |
132,99 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
131,99 |
130,99 |
129,99 |
128,99 |
127,99 |
126,99 |
125,99 |
124,99 |
123,99 |
122,99 |
121,99 |
120,99 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
119,99 9 (a) |
118,99 |
117,99 |
116,99 |
115,99 |
114,99 |
113,99 |
112,99 |
111,99 |
110,99 |
109,99 |
108,99 |
|
160,17 (b) |
156,54 |
153,94 |
149,68 |
145,43 |
141,39 |
137,37 |
133,53 |
130,21 |
127,12 |
124,24 |
121,46 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
118,88 |
116,53 |
114,31 |
112,24 |
110,23 |
108,25 |
106,32 |
104,35 |
102,45 |
100,59 |
98,79 |
96,99 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
95,26 |
93,59 |
91,95 |
90,29 |
88,71 |
87,10 |
85,50 |
83,91 |
82,32 |
80,65 |
77,61 |
74,64 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
71,97 |
69,84 |
67,64 |
65,93 |
64,30 |
62,70 |
61,00 |
59,52 |
57,03 |
54,09 |
51,46 |
49,06 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
46,88 |
44,50 |
41,17 |
38,82 |
36,80 |
35,13 |
33,47 |
31,90 |
30,41 |
29,03 |
27,64 |
26,04 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
24,58 |
23,13 |
21,68 |
20,38 |
18,89 |
17,50 |
16,19 |
14,78 |
13,56 |
12,27 |
11,05 |
9,85 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
||||
J. |
8,58 |
7,56 |
6,30 |
5,11 |
3,77 |
2,50 |
1,00 |
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
(a) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. (b) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 38,82% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de abril/99 a julho/01 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 38,82% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a julho/01 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 33,47% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a julho/01 mais 1%;
d) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 29,03% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a julho/01 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 24,58% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a julho/01 mais 1%;
f) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.00 serão acrescidos de 24,58% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a julho/01 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 20,38% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a julho/01 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 20,38% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a julho/01 mais 1%;
i)1º, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 16,19% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a julho/01 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 12,27% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 a julho/01 mais 1%;
k) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 8,58% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a julho/01 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 5,11% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e julho/01 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª e 4ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06 e 31.07.01, serão acrescidas de 5,11% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a julho/01 mais 1%;
n) 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07.01, será acrescida de 1% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF
a) a 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.08.01, será acrescida de 1% de juros;
b) a 5ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física, apurado na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.08.2001, será acrescida de 5,11% de juros.