ACRÉSCIMOS LEGAIS
PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM ABRIL DE 2001
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de abril de 2001, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de março/2001, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de março/01, que é de 1,26%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de abril de 2001 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
138,69 |
137,69 |
136,69 |
135,69 |
134,69 |
133,69 |
132,69 |
131,69 |
130,69 |
129,69 |
128,69 |
127,69 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
126,69 |
125,69 |
124,69 |
123,69 |
122,69 |
121,69 |
120,69 |
119,69 |
118,69 |
117,69 |
116,69 |
115,69 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
114,69 |
113,69 |
112,69 |
111,69 |
110,69 |
109,69 |
108,69 |
107,69 |
106,69 |
105,69 |
104,69 |
103,69 |
|
154,87 |
151,24 |
148,64 |
144,38 |
140,13 |
136,09 |
132,07 |
128,23 |
124,91 |
121,82 |
118,94 |
116,16 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
113,58 |
111,23 |
109,01 |
106,94 |
104,93 |
102,95 |
101,02 |
99,05 |
97,15 |
95,29 |
93,49 |
91,69 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
89,96 |
88,29 |
86,65 |
84,99 |
83,41 |
81,80 |
80,20 |
78,61 |
77,02 |
75,35 |
72,31 |
69,34 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
66,67 |
64,54 |
62,34 |
60,63 |
59,00 |
57,40 |
55,70 |
54,22 |
51,73 |
48,79 |
46,16 |
43,76 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
41,58 |
39,20 |
35,87 |
33,52 |
31,50 |
29,83 |
28,17 |
26,60 |
25,11 |
23,73 |
22,34 |
20,74 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
19,28 |
17,83 |
16,38 |
15,08 |
13,59 |
12,20 |
10,89 |
9,48 |
8,26 |
6,97 |
5,75 |
4,55 |
|
2001 |
M. |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
||||||||
J. |
3,28 |
2,26 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 60,63% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a março/01 mais 1%;
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 55,70% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a março/01 mais 1%;
c) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 60,63% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a março/01 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 48,79% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a março/01 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 41,58% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a março/01 mais 1%;
f) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.99, serão acrescidos de 41,58% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a março/01 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 33,52% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a março/01 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 33,52% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a março/01 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 28,17% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a março/01 mais 1%;
j) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 23,73% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a março/01 mais 1%;
k) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 19,28% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a março/01 mais 1%;
l) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.00 serão acrescidos de 19,28% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a março/01 mais 1%.
m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 15,08% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a março/01 mais 1%;
n) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 15,08% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a março/01 mais 1%.
o)1º, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 10,89% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a março/01 mais 1%.
p) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 6,97% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 e março/01 mais 1%.
q) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 3,28% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro e março/01 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E irpf
a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 30.04.01, não será acrescida de juros.
b) a 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda Pessoa Física, apurado na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujo vencimento ocorrerá em 30.04.2001, não será acrescida de juros.