ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE
PRAZO
EM JANEIRO DE 2001
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de janeiro de 2001, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de dezembro/2000, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de dezembro/00, que é de 1,20%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de janeiro de 2001 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
135,14 |
134,14 |
133,14 |
132,14 |
131,14 |
130,14 |
129,14 |
128,14 |
127,14 |
126,14 |
125,14 |
124,14 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
123,14 |
122,14 |
121,14 |
120,14 |
119,14 |
118,14 |
117,14 |
116,14 |
115,14 |
114,14 |
113,14 |
112,14 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
111,14 |
110,14 |
109,14 |
108,14 |
107,14 |
106,14 |
105,14 |
104,14 |
103,14 |
102,14 |
101,14 |
100,14 |
|
151,32 |
147,69 |
145,09 |
140,83 |
136,58 |
132,54 |
128,52 |
124,68 |
121,36 |
118,27 |
115,39 |
112,61 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
110,03 |
107,68 |
105,46 |
103,39 |
101,38 |
99,40 |
97,47 |
95,50 |
93,60 |
91,74 |
89,94 |
88,14 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
86,41 |
84,74 |
83,10 |
81,44 |
79,86 |
78,25 |
76,65 |
75,06 |
73,47 |
71,80 |
68,76 |
65,79 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
63,12 |
60,99 |
58,79 |
57,08 |
55,45 |
53,85 |
52,15 |
50,67 |
48,18 |
45,24 |
42,61 |
40,21 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
38,03 |
35,65 |
32,32 |
29,97 |
27,95 |
26,28 |
24,62 |
23,05 |
21,56 |
20,18 |
18,79 |
17,19 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
J. |
15,73 |
14,28 |
12,83 |
11,53 |
10,04 |
8,65 |
7,34 |
5,93 |
4,71 |
3,42 |
2,20 |
1,00 |
|
2001 |
M. |
(**) |
|||||||||||
J. |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05 e 30.06.98, respectivamente, serão acrescidas de 57,08% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a dezembro/00 mais 1%;
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.98, respectivamente, serão acrescidas de 52,15% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/98 a dezembro/00 mais 1%;
c) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 1997, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 29.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.98, serão acrescidas de 57,08% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/98 a dezembro/00 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 30.10, 30.11 e 31.12.98, respectivamente, serão acrescidas de 44,97% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/98 a dezembro/00 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 29.01, 26.02 e 31.03.99, serão acrescidas de 38,03% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a dezembro/00 mais 1%;
f) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1998, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.99, serão acrescidos de 38,03% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/99 a dezembro/00 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 29,97% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a dezembro/00 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 29,97% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a dezembro/00 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 24,62% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a dezembro/00 mais 1%;
j) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 20,18% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a dezembro/00 mais 1%;
k) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 15,73% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a dezembro/00 mais 1%;
l) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.00 serão acrescidos de 15,73% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a dezembro/00 mais 1%.
m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 11,53% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a dezembro/00 mais 1%;
n) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 20,64% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a dezembro/00 mais 1%.
o)1º, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, será acrescida de 7,34% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 e dezembro/00 mais 1%.
p) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorreu em 31.10, 30.11 e 28.12 será acrescida 3,42% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 31.01.01 não será acrescida de juros.