ACRÉSCIMOS LEGAIS
PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM MAIO DE 2001
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de maio de 2001, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de abril/2001, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de abril/01, que é de 1,19%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de maio de 2001 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
139,88 |
138,88 |
137,88 |
136,88 |
135,88 |
134,88 |
133,88 |
132,88 |
131,88 |
130,88 |
129,88 |
128,88 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
127,88 |
126,88 |
125,88 |
124,88 |
123,88 |
122,88 |
121,88 |
120,88 |
119,88 |
118,88 |
117,88 |
116,88 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
115,88 |
114,88 |
113,88 |
112,88 |
111,88 |
110,88 |
109,88 |
108,88 |
107,88 |
106,88 |
105,88 |
104,88 |
|
156,06 |
152,43 |
149,83 |
145,57 |
141,32 |
137,28 |
133,26 |
129,42 |
126,10 |
123,01 |
120,13 |
117,35 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
114,77 |
112,42 |
110,20 |
108,13 |
106,12 |
104,14 |
102,21 |
100,24 |
98,34 |
96,48 |
94,68 |
92,88 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
91,15 |
89,48 |
87,84 |
86,18 |
84,60 |
82,99 |
81,39 |
79,80 |
78,21 |
76,54 |
73,50 |
70,53 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
67,86 |
65,73 |
63,53 |
61,82 |
60,19 |
58,59 |
56,89 |
55,41 |
52,92 |
49,98 |
47,35 |
44,95 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
42,77 |
40,39 |
37,06 |
34,71 |
32,69 |
31,02 |
29,36 |
27,79 |
26,30 |
24,92 |
23,53 |
21,93 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
20,47 |
19,02 |
17,57 |
16,27 |
14,78 |
13,39 |
12,08 |
10,67 |
9,45 |
8,16 |
6,94 |
5,74 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
||||||||
J. |
4,47 |
3,45 |
2,19 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 34,71% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de abril/99 a abril/01 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 34,71% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a abril/01 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 29,36% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a abril/01 mais 1%;
d) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 24,92% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a abril/01 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 20,47% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a abril/01 mais 1%;
f) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.00 serão acrescidos de 20,47% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a abril/01 mais 1%.
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 16,27% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a abril/01 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 16,27% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a abril/01 mais 1%.
i)1º, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 12,08% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a abril/01 mais 1%.
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 8,16% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 e abril/01 mais 1%.
k) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 4,47% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro e abril/01 mais 1%.
l) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 30.04.01, será acrescida de 1% de juros.
m) a 1ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujo vencimento ocorreu em 30.04.2001, será acrescida de 1% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF
a) a 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.05.01, será acrescida de 1% de juro.
b) a 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física, apurado na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.05.2001, será acrescida de 1% de juro.