ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM SETEMBRO DE 2001
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de setembro de 2001, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de agosto/2001, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de agosto/01, que é de 1,60%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de setembro de 2001 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
145,59 |
144,59 |
143,59 |
142,59 |
141,59 |
140,59 |
139,59 |
138,59 |
137,59 |
136,59 |
135,59 |
134,59 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
133,59 |
132,59 |
131,59 |
130,59 |
129,59 |
128,59 |
127,59 |
126,59 |
125,59 |
124,59 |
123,59 |
122,59 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
121,59 (a) | 120,59 |
119,59 |
118,59 |
117,59 |
116,59 |
115,59 |
114,59 |
113,59 |
112,59 |
111,59 |
110,59 |
|
161,77 (b) |
158,14 |
155,54 |
151,28 |
147,03 |
142,99 |
138,97 |
135,13 |
131,81 |
128,72 |
125,84 |
123,06 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
120,48 |
118,13 |
115,91 |
113,84 |
111,83 |
109,85 |
107,92 |
105,95 |
104,05 |
102,19 |
100,39 |
98,59 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
96,86 |
95,19 |
93,55 |
91,89 |
90,31 |
88,70 |
87,10 |
85,51 |
83,92 |
82,25 |
79,21 |
76,24 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
73,57 |
71,44 |
69,24 |
67,53 |
65,90 |
64,30 |
62,60 |
61,12 |
58,63 |
55,69 |
53,06 |
50,66 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
48,48 |
46,10 |
42,77 |
40,42 |
38,40 |
36,73 |
35,07 |
33,50 |
32,01 |
30,63 |
29,24 |
27,64 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
26,18 |
24,73 |
23,28 |
21,98 |
20,49 |
19,10 |
17,79 |
16,38 |
15,16 |
13,87 |
12,65 |
11,45 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|||
J. |
10,18 |
9,16 |
7,90 |
6,71 |
5,37 |
4,10 |
2,60 |
1,00 |
(a) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. |
(b) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 40,42% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de abril/99 a agosto/01 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 40,42% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a agosto/01 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 35,07% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a agosto/01 mais 1%;
d) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 30,63% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a agosto/01 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 26,18% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a agosto/01 mais 1%;
f) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.00 serão acrescidos de 26,18% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a agosto/01 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 21,98% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a agosto/01 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 21,98% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a agosto/01 mais 1%;
i)1º, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 17,79% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a agosto/01 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 13,87% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 a agosto/01 mais 1%;
k) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 10,18% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a agosto/01 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 6,71% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e agosto/01 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07 e 31.08.01, serão acrescidas de 6,71% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio a agosto/01 mais 1%;
n) 1ª e 2ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07 e 31.08.01, serão acrescidas de 2,60% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/01 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF
a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 28.09.01, será acrescida de 2,60% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/01 mais 1%.
b) a 6ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física, apurado na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujo vencimento ocorrerá em 28.09.2001, será acrescida de 6,71% de juros.