ACRÉSCIMOS LEGAIS
PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM JULHO DE 2001
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de julho de 2001, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de junho/2001, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de junho/01, que é de 1,27%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de julho de 2001 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
142,49 |
141,49 |
140,49 |
139,49 |
138,49 |
137,49 |
136,49 |
135,49 |
134,49 |
133,49 |
132,49 |
131,49 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
130,49 |
129,49 |
128,49 |
127,49 |
126,49 |
125,49 |
124,49 |
123,49 |
122,49 |
121,49 |
120,49 |
119,49 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
118,49 (a) |
117,49 |
116,49 |
115,49 |
114,49 |
113,49 |
112,49 |
111,49 |
110,49 |
109,49 |
108,49 |
107,49 |
|
158,67 (b) |
155,04 |
152,44 |
148,18 |
143,93 |
139,89 |
135,87 |
132,03 |
128,71 |
125,62 |
122,74 |
119,96 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
117,38 |
115,03 |
112,81 |
110,74 |
108,73 |
106,75 |
104,82 |
102,85 |
100,95 |
99,09 |
97,29 |
95,49 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
93,76 |
92,09 |
90,45 |
88,79 |
87,21 |
85,60 |
84,00 |
82,41 |
80,82 |
79,15 |
76,11 |
73,14 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
70,47 |
68,34 |
66,14 |
64,43 |
62,80 |
61,20 |
59,50 |
58,02 |
55,53 |
52,59 |
49,96 |
47,56 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
45,38 |
43,00 |
39,67 |
37,32 |
35,30 |
33,63 |
31,97 |
30,40 |
28,91 |
27,53 |
26,14 |
24,54 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
23,08 |
21,63 |
20,18 |
18,88 |
17,39 |
16,00 |
14,69 |
13,28 |
12,06 |
10,77 |
9,55 |
8,35 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|||||
J. |
7,08 |
6,06 |
4,80 |
3,61 |
2,27 |
1,00 |
(a) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. | (b) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. |
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 37,32% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de abril/99 a junho/01 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 37,32% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a junho/01 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 31,97% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a junho/01 mais 1%;
d) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 27,53% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a junho/01 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 23,08% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a junho/01 mais 1%;
f) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.00 serão acrescidos de 23,08% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a junho/01 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 18,88% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a junho/01 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 18,88% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a junho/01 mais 1%;
i)1º, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 14,69% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a junho/01 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 10,77% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 a junho/01 mais 1%;
k) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 7,08% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a junho/01 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 3,61% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e junho/01 mais 1%;
m) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 3,61% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio e junho/01 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF
a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.07.01, não será acrescida de juros;
b) a 4ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física, apurado na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.07.2001, será acrescida de 3,61% de juros.