SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
VEÍCULOS AUTOMOTORES
Alteração
A Instrução Normativa SRF nº 112, de 19.12.00 (DOU de 21.12.00), alterou a Instrução Normativa SRF nº 54/00, que dispõe sobre o recolhimento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins no regime de substituição tributária, nos seguintes artigos:
I - art. 3º, II - estabelecendo que os valores das contribuições, objeto de substituição tributária, serão cobrados do comerciante varejista por meio de Nota Fiscal de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto;
II - art. 6º - estabelecendo que a exclusão da base de cálculo da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, das receitas de venda dos produtos sujeitos à substituição tributária, não alcança os comerciantes varejistas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples."
Nota: Solicitamos aos senhores assinantes que anotem, por superveniência, esta alteração na matéria publicada no Boletim INFORMARE nº 24-A, deste caderno.