DECLARAÇÃO ANUAL
DE ISENTO
Formas de Apresentação
Sumário
1. OBRIGATORIEDADE E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 68/01, as pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2001, deverão apresentar a Declaração Anual de Isento de 2001 no período compreendido entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2001.
2. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO
Estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Isento de 2001:
a) o cônjuge ou companheiro cujo número de inscrição no CPF tiver sido informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001 apresentada em conjunto;
b) a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2001.
3. DADOS A SEREM INFORMADOS
Para a apresentação da Declaração Anual de Isento, além do número do CPF e da data de nascimento, é obrigatória a informação do número de inscrição do título eleitoral.
Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:
I - desobrigadas de inscrição, na forma da legislação eleitoral;
II - que já informaram o referido número mediante Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou de Isento, bem assim na inscrição, pedido de 2ª via ou qualquer outro ato de alteração cadastral.
4. FORMA DE ENTREGA
A entrega da Declaração Anual de Isento será feita, à opção da pessoa física:
I - nas agências dos Correios;
II - nas lojas lotéricas;
III - por telefone:
a) 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada no território brasileiro;
b) 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do Exterior;
IV - nas instituições bancárias autorizadas; ou
V - por meio da Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
4.1 - Custos Para o Declarante
A entrega da Declaração Anual de Isento na forma dos itens I a IV do item anterior implicará os seguintes custos, os quais correrão por conta do declarante:
I - R$ 2,00, no caso de entrega nas agências dos Correios, pela utilização da Declaração de Isento - Via postal - Registrada, ou R$ 0,50, para os portadores do cartão CPF com tarja magnética, pela utilização da Declaração de Isento - Via postal - Simplificada;
II - R$ 0,60, no caso de utilização de volante lotérico;
III - independentemente do horário e da distância chamada, R$ 0,27 por minuto, no caso de utilização de telefone fixo, e R$ 0,50 por minuto, no caso de telefone móvel, nas ligações efetuadas no território nacional, aos quais serão acrescidos os impostos estaduais incidentes;
IV - a tarifa aplicável às chamadas internacionais, nas ligações efetuadas do Exterior;
V - até R$ 0,50, no caso de utilização de meio eletrônico de instituição bancária.