TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE POR
QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
PARA SOCIEDADE ANÔNIMA
Considerações

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Sob o aspecto econômico, a forma societária anônima é a mais adequada para dar suporte aos empreendimentos que exijam grande soma de capital, em virtude do acesso que proporciona à captação de recursos mediante emissão de valores mobiliários.

Entretanto, a adoção da forma de companhia é facultada a empresas de qualquer porte, observando-se na prática que a opção por esse tipo de sociedade também tem sido justificada pelos seguintes motivos:

a) liberdade de alteração na composição do quadro social, pois a entrada e a saída de acionista não afeta a sua estrutura jurídica;

Obs.: Na limitada, essa movimentação somente é possível por meio de uma alteração do contrato social.

b) limitação da responsabilidade dos acionistas sempre ao valor das ações subscritas ou adquiridas;

Obs.: Na limitada, a responsabilidade dos quotistas em princípio também é restrita ao valor das quotas subscritas, mas se o capital social não estiver totalmente integralizado, em caso de quebra da sociedade, qualquer quotista, ainda que tenha integralizado totalmente a sua quota, poderá ser compelido pelos credores a integralizar a parte que faltar para completar o capital social (art. 9º do Decreto nº 3.708/19).

c) maior segurança que a companhia pode oferecer aos que com ela transacionam, decorrente da publicidade dos seus atos societários e das suas demonstrações financeiras.

2. FORMALIDADES A OBSERVAR

Uma sociedade limitada pode transformar-se em companhia, ainda que seja composta de apenas dois sócios (art. 80, I, da Lei das S/A).

Havendo consenso unânime dos sócios, a transformação basicamente segue o seguinte roteiro:

I - providências preliminares:

a) fixação das diretrizes a serem observadas na articulação dos elementos que comporão a estrutura da futura companhia (denominação, objeto, capital social e ações, assembléia geral, órgãos de administração, conselho fiscal, exercício social e demonstrações financeiras, etc.);

b) elaboração do projeto do estatuto;

II - efetivação da operação, em assembléia geral extraordinária, cuja ata, em linhas gerais, conterá o seguinte:

a) identificação dos participantes;

b) descrição dos atos pelos quais se formaliza a transformação;

c) transcrição, na íntegra, do estatuto social aprovado;

d) eleição dos membros dos órgãos de administração (Conselho de Administração, se existir, e Diretoria) e, se for o caso, do Conselho Fiscal, com a fixação dos respectivos honorários;

e) outras deliberações que eventualmente forem tomadas na assembléia;

III - providências complementares

a) arquivamento da ata de transformação na Junta Comercial;

b) publicação da ata na imprensa oficial e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da companhia, acompanhada da certidão de arquiva-mento;

c) arquivamento na Junta Comercial de um exemplar (página) do Diário Oficial que publicou a ata;

d) abertura dos livros sociais específicos relacionados no item ............ para as companhias e sua autenticação pela Junta Comercial;

e) emissão dos certificados de ações (exceto se o estatuto estabelecer que as ações serão escriturais, ou seja, que serão mantidas em contas de depósito em instituições financeiras autorizadas pela comissão de Valores Mobiliários, na forma do art. 34 da Lei das S/A);

f) comunicação da transformação às repartições públicas nas quais a empresa esteja cadastrada, de acordo com as normas pertinentes, bem como aos clientes, fornecedores e bancos com os quais a empresa opera.

3. ESTATUTO SOCIAL

3.1 - Denominação Da Companhia

A sociedade deverá ser designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", por extenso ou abreviadas (Cia. ou S/A), podendo figurar o nome do fundador, acionista ou outra pessoa que, por qualquer modo, tenha concorrido para o êxito da empresa. É vedada, contudo, a utilização da expressão "companhia", por extenso ou abreviadamente, no final da denominação da sociedade (art. 3º da Lei das S/A).

3.2 - Sede E Foro

O estatuto mencionará o local onde funcionará a sede da companhia (rua, número, cidade, Estado) e a comarca do seu foro.

3.3 - Duração Da Sociedade

Deverá ser indicado o prazo de duração da sociedade (determinado ou indeterminado).

Caso o prazo de duração seja determinado, deverá ser indicado o período de duração (início e término das atividades).

3.4 - Objeto Social

O objeto social deverá ser definido de modo preciso e completo, a partir do gênero da atividade que será explorada pela sociedade, não podendo ser contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

3.5 - Capital Social

O estatuto deverá fixar (arts. 5º, 11, 15 a 19 e 34 da Lei das S/A, com as alterações da Lei nº 9.457/97):

a) o valor do capital em moeda nacional;

b) o número de ações em que é dividido o capital e as espécies de ações (ordinárias e preferenciais) e classes, se houver;

c) que todas as ações são nominativas (Lei nº 8.021/90, art. 4º);

d) o valor nominal de cada ação (se houver) ou a estipulação de que não terão valor nominal;

e) as vantagens conferidas às ações preferenciais, se houver, e as restrições a que ficam sujeitas;

f) autorização para emissão de ações escriturais, se houver essa intenção.

3.6 - Órgão Da Administração

A administração da companhia poderá ser atribuída ao Conselho de Administração e à diretoria ou somente à diretoria, observando-se que (arts. 138 a 140, 143 e 146 da Lei das S/A):

I - o conselho de administração, que somente é obrigatório nas companhias abertas e nas de capital autorizado, compõe-se por, no mínimo, três membros (eleitos pela assembléia geral), que deverão ser pessoas naturais residentes no País e acionistas da companhia. Caso seja adotado, o estatuto deverá estabelecer:

a) o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos;

b) o processo de escolha e substituição do presidente do conselho;

c) o modo de substituição dos conselheiros;

d) o prazo de gestão, que não poderá ser superior a três anos, permitida a reeleição;

e) as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos;

II - a diretoria, que é órgão de existência obrigatória em qualquer caso, e ao qual compete, exclusivamente, a representação da companhia perante terceiros, será composta por, no mínimo, dois membros, pessoas naturais residentes no País, podendo ser acionista ou não, devendo o estatuto estabelecer:

a) o número de diretores (dois ou mais) ou o máximo e mínimo permitidos;

b) o modo de sua substituição;

c) o prazo de gestão, que não poderá ser superior a três anos, permitida a reeleição;

d) as atribuições e poderes de cada diretor, podendo dispor que determinadas decisões sejam tomadas em reunião da Diretoria.

3.7 - Conselho Fiscal

O estatuto deverá dispor sobre a existência do conselho fiscal (número mínimo de três membros e máximo de cinco, e suplentes em igual número) e estabelecer como funcionará: se em caráter permanente ou só nos exercícios sociais em que for pedida a sua instalação por acionistas (art. 161 da Lei das S/A).

3.8 - Exercício Social, Demonstrações Financeiras E Dividendos

O estatuto deverá fixar a data do término do exercício social e a época do levantamento de demonstrações financeiras (pode prever o levantamento dessas somente por ocasião do término do exercício social, assim como pode, também, determinar o levantamento de demonstrações financeiras intermediárias - semestrais, por exemplo). Poderá contemplar normas sobre constituição de reservas e não deve deixar de dispor sobre o dividendo mínimo obrigatório (art. 202 da Lei das S/A).

3.9 - Liquidação

O estatuto pode contemplar normas a serem observadas em caso de liquidação da companhia, em consonância com o disposto nos arts. 208 e seguintes da Lei das S/A.

4. MODELO DE ATA DE TRANSFORMAÇÃO

A título de exemplo, reproduzimos um modelo de Ata de Transformação de uma sociedade limitada em sociedade anônima, que contém apenas o que talvez se pode dizer ser o mínimo necessário.

ALFA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

CNPJ Nº ....................................

ATA DA ASSEMBLÉIA DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA, REALIZADA EM ................ DE ...................... DE 20........

Aos.......................dias do mês de ..................do ano de ..........., às........... horas, na sede social sita na rua .........................nº ............., na cidade de....................., Estado de ........................., reuniram-se os sócios quotistas da sociedade ALFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a seguir nomeados e qualificados: (Se pessoa física: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, número da cédula de identidade e de inscrição no CPF. Se pessoa jurídica: Razão ou denominação social, endereço da sede, número e data de arquivamento ou registro dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, número de inscrição no CNPJ, nome e qualificação do representante).

Por indicação unânime dos presentes, foi escolhido para presidir os trabalhos o Sr. ................................, que convidou a mim, ................................, para secretário. Constituída a mesa, o Sr. Presidente, após verificar a regularidade da instalação da Assembléia, deu início aos trabalhos, dizendo que:

1 - Os acima qualificados são os únicos sócios da ALFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede nesta praça na rua ............................, nº ..............., cujo contrato social foi arquivado na Junta Comercial do Estado de ..........................., sob o número ..................., em sessão de ....../........./......., e o último arquivamento foi em sessão de ......./......./.........., sob o número ..................., inscrita no CNPJ sob o número ............................ .

2 - A presente Assembléia teve por finalidade deliberar sobre a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima, observadas as disposições legais em vigor, transformação esta de pleno conhecimento dos presentes e para cuja consecução deliberam que a sociedade passará a operar sob a denominação de ALFA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, e as atuais ....................................(quantidade de quotas em algarismos e por extenso) quotas, representativas do capital social de R$ ................ (por extenso), totalmente integralizado, serão transformadas em ............. (em algarismos e por extenso) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ ................... (por extenso) cada uma, a serem emitidas aos atuais sócios, na mesma proporção das quotas por eles possuídas, a saber:

Sócios               Ações             Valor R$

..................          ....................            ....................

..................          ....................            ..................... 

..................          ....................           .....................

Totais        ....................           .....................

3 - Deste modo, operando-se apenas a mudança da forma societária, a ALFA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com os mesmos objetivos sociais, mesma escrituração, atendidas as exigências fiscais e contábeis, situação esta que os sócios reconhecem e aprovam, sem quaisquer restrições, continuará, sem qualquer interrupção, com todos os negócios, sem qualquer solução de continuidade na vida da sociedade, que prosseguirá como titular de todos os direitos e bens pertencentes à ALFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Deliberada a transformação, o Senhor Presidente solicitou a mim, Secretário, que procedesse à leitura do Estatuto Social, assim redigido:

"ESTATUTO SOCIAL DA ALFA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Objeto e Duração

Art. 1º - Por transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada ALFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. foi constituída uma sociedade anônima, sob a denominação social de ALFA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO a qual se regerá pelo presente Estatuto, pela Lei nº 6.404/76, e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º - A sociedade tem sede na cidade de ............................ Estado de .............. na rua ....................., nº ..............., podendo abrir filiais, agências, depósitos ou escritórios em qualquer localidade do país, onde for de seu interesse, por deliberação e a critério da Diretoria. A sociedade tem seu foro na Comarca de .................... Estado de ........................ .

Art. 3º - A sociedade tem por objeto social a participação em outras empresas e a representação por conta própria e de terceiros

Art. 4º - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

CAPITAL E AÇÕES

Art. 5º - O capital social é de R$ ............ (por extenso)........ dividido em ..............................(em algarismos e por extenso) ações ordinárias nominativas, do valor nominal de R$ .......................... (por extenso) cada uma.

CAPÍTULO III

ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de dois diretores, sendo um Diretor Presidente e um Diretor Vice-Presidente, acionista ou não, residentes no país, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 7º - Os diretores permanecerão em seus cargos até a posse dos novos diretores regularmente eleitos.

Parágrafo único - A investidura far-se-á por termo no livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria.

Art. 8º - Compete à Diretoria, em conjunto ou isoladamente, independentemente da indicação administrar os negócios sociais, representando a sociedade ativa e passivamente, com amplos, gerais e ilimitados poderes, em juízo ou fora dele, inclusive perante repartições públicas em geral e entidades de direito público.

Art. 9º - Os diretores perceberão honorários fixados pela Assembléia Geral que os eleger.

CAPÍTULO IV

CONSELHO FISCAL

Art. 10 - A companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, observados os requisitos e impedi-mentos legais.

§ 1º - O Conselho Fiscal somente será instalado a pedido de acionistas, em Assembléia Geral, na forma prevista no § 2º do art. 161 da Lei nº 6.404/76, quando proceder-se-á à eleição dos membros, que exercerão as suas funções até a primeira Assembléia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, podendo vir a ser reeleitos, se renovado o pedido de instalação.

§ 2º - Compete ao Conselho Fiscal, cujas funções são indelegáveis, as atribuições que lhes confere a lei, e os seus honorários serão fixados pela Assembléia Geral que os eleger, respeitado o limite mínimo previsto no § 3º do art. 162 da Lei nº 6.404/76, com alteração da Lei nº 9.457/97.

CAPÍTULO V

ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem.

Parágrafo único - As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão presididas por qualquer dos acionistas presentes, escolhido por aclamação.

CAPÍTULO VI

EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DIVIDENDOS

Art. 12 - O exercício social coincidirá com o ano-calendário, terminando em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras, com observância das prescrições legais pertinentes.

Parágrafo único - O lucro líquido apurado em cada exercício social, após a compensação de prejuízos de exercícios anteriores (quando houver), terá a seguinte destinação:

a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social;

b) 25% (vinte e cinco por cento) de dividendos aos acionistas na forma da lei;

c) o saldo, quando houver, terá a destinação que a Assembléia Geral determinar.

CAPÍTULO VII

DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 13 - A sociedade se dissolverá nos casos previstos em lei, cabendo à Assembléia Geral, quando for o caso, estabelecer o modo de liquidação e nomear os liquidantes que deverão funcionar no período da liquidação, fixando-lhes a remuneração.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 - Aos casos omissos neste Estatuto serão aplicadas as disposições da Lei nº 6.404, de 15.12.76, e de outras leis em vigor, pertinentes à matéria".

Terminada a leitura do Estatuto Social, esclareceu o Senhor Presidente que, tendo sido completadas as formalidades legais, declarava definitivamente constituída, para todos os fins de direitos, a companhia SORRISO S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

A seguir procedeu-se à eleição dos membros da Diretoria, para o primeiro mandato de três anos, tendo sido eleitos os seguintes senhores, já qualificados: Presidente: ....................................; Vice-Presidente: ........................ Na seqüência foram fixados os honorários para os Diretores eleitos, em R$ .............. (por extenso) mensais para o Presidente, R$ ................... (por extenso) mensais e para o Vice-Presidente, R$ ................. (por extenso) mensais.

Nada mais havendo a tratar, foi a sessão suspensa pelo tempo necessário à lavratura desta ata que, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.

(localidade e data): ....................................................

(assinaturas dos acionistas): ..................................."

5. ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL - DOCU-MENTAÇÃO

Por ocasião do arquivamento dos atos de transformação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima devem ser apresentados os seguintes documentos:

I - requerimento padrão;

II - três vias da ata da Assembléia Geral de Transformação e estatuto (com visto de advogado);

III - Ficha de Cadastro Nacional, em uma via ou Ficha Cadastral similar adotada pela Junta Comercial;

IV - cópias do CPF e do RG e comprovante de residência (conta de água, luz, extrato bancário, etc.) dos sócios;

V - Certidões:

a) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Receita Federal;

b) Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS;

c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (fornecido pela Caixa Econômica Federal);

VI - comprovantes de pagamentos das remunerações devidas:

a) à Junta Comercial (guia própria adotada pela Junta); e

b) ao Cadastro Nacional de Empresas.

6. COMUNICAÇÃO A OUTROS ÓRGÃOS

A transformação deverá ser comunicada aos órgãos públicos nos quais a empresa esteja cadastrada: Receita Federal, Receita Estadual, Prefeitura Municipal, de acordo com as normas pertinentes, bem como aos clientes, fornecedores e bancos com os quais a sociedade opera.

Tratando-se de companhia aberta, deve-se proceder ao registro na Comissão de Valores Mobiliários, de acordo com as normas e procedimentos baixados por esse órgão.

7. ASPECTOS FISCAIS

Na transformação, ocorre apenas mudança de um tipo societário para outro, não implicando, portanto, dissolução ou liquidação da sociedade.

Por essa razão, as obrigações tributárias da sociedade que se transforma não sofrem qualquer solução de continuidade, não se alterando os prazos normais para o seu cumprimento.

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