EMPRESA DE
TRABALHO TEMPORÁRIO
Sumário
- 1. Considerações Iniciais
- 2. Legalização na Junta Comercial
- 3. Registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social
- 3.1 - Documentação
- 3.2 - Alteração de Dados
- 3.3 - Certificado de Registro - Obtenção
- 3.4 - Renovação do Certificado
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
A empresa de trabalho temporário é aquela que tem por finalidade colocar pessoal especializado, por tempo determinado, à disposição de outras empresas que dele necessite.
2. LEGALIZAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL
A empresa de trabalho temporário, pessoa física ou jurídica, será necessariamente urbana, e rege-se pela Lei nº 6.019, de 03.01.74, regulamentada pelo Decreto nº 73.841, de 13.03.74.
As empresas, objeto deste trabalho, poderão adotar qualquer forma jurídica de constituição: firma individual, sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou sociedade anônima.
O processo de arquivamento dos atos constitutivos, na junta comercial, além de ser instruído com a documentação exigida para a forma jurídica adotada, deverá observar as seguintes exigências:
a) prova de nacionalidade brasileira do titular da firma individual, bem como dos sócios das sociedades de qualquer espécie, sendo que para esse efeito, em se tratando de sociedades anônimas, as ações deverão ser nominativas ou nominativas endossáveis;
b) a firma individual ou sociedades deverá ter capital social integralizado de, no mínimo, R$ 90.000,00, à época da entrada do pedido de registro na DRT (IN SRT nº 01/01).
3. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.1 - Documentação
O funcionamento da empresa de trabalho temporário está condicionado a prévio registro no Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O pedido de registro será protocolizado na unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no Estado em que se situa a empresa, acompanhado dos documentos necessários à sua instrução, conforme previsto na Lei nº 6.019/74 e Instrução Normativa SRT nº 01/01, a saber:
I - contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
II - documento de identidade dos sócios e/ou titulares;
III - livro Diário, registrado na Junta Comercial, acompanhado do balanço, que comprove capital social integralizado de, no mínimo, R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
IV - prova de propriedade do imóvel sede ou contrato de locação, em nome da empresa, acompanhado do recibo de aluguel do mês imediatamente anterior à data do pedido;
V - prova de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais ou de declaração de constituição da empresa no ano do pedido;
VI - prova de recolhimento da contribuição sindical patronal;
VII - cartão de identificação da pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; e
VIII - certidão negativa de débito previdenciário.
3.2 - Alteração de Dados
A empresa portadora de registro de trabalho temporário que alterar o seu endereço, abrir filial, agência ou escritório, deverá solicitar à unidade regional do MTE correspondente o novo pedido de registro, acompanhado de justificativa.
3.3 - Certificado de Registro - Obtenção
Para fins de obtenção do certificado de registro, a empresa deverá protocolizar requerimento na unidade regional, anexando os seguintes documentos:
I - cartão de identificação da pessoa jurídica inscrita no CNPJ, constando o endereço da nova sede ou da filial;
II - certificado de registro original, no caso de alteração de endereço;
III - cópia do certificado de registro da matriz, em caso de abertura de unidade operacional; e
IV - comprovação de endereço por meio de documento de propriedade do imóvel ou contrato de locação, em nome da empresa, acompanhado do recibo de aluguel do mês imediatamente anterior ao do pedido.
Qualquer comunicação que importar em alteração no certificado de registro deverá ser instruída com a juntada do certificado original.
3.4 - Renovação do Certificado
A renovação do certificado de registro de empresa de trabalho temporário deverá ser requerida com antecedência mínima de quarenta e cinco dias antes de expirar o prazo de validade, devendo a empresa comparecer à unidade regional protocolizando pedido que será instruído com os seguintes documentos:
I - contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
II - cartão de identificação da pessoa jurídica inscrita no CNPJ;
III - balanço do exercício anterior, comprovando a existência de capital social mínimo integralizado nos moldes do item 3.1;
IV - certificado de registro original.