CANCELAMENTO DE
REGISTRO DE EMPRESA MERCANTIL INATIVA E PARALISAÇÃO
TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A empresa mercantil que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, ter seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial (art. 6º da Lei nº 8.934/94, e IN DNRC nº 52/96).
2. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À EMPRESA
A Junta Comercial, identificando a empresa que, no período de dez anos, não tenha procedido a qualquer arquivamento, a notificará, por via postal, com aviso de recebimento, ou edital, para que, no prazo de trinta dias, prorrogável a critério daquele órgão, requeira o arquivamento:
a) da "Comunicação de Funcionamento" quando não tiver ocorrido modificação do ato constitutivo no período;
b) da alteração contratual, no caso de ter ocorrido modificação do ato constitutivo no período.
A "comunicação de funcionamento" deverá ser apresentada em modelo próprio conforme estampado no item 7, devendo ser assinada pelo titular, sócios ou representante legal da empresa.
3. NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO
A empresa mercantil que não atender à notificação será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do seu registro, com a perda automática da proteção de seu nome empresarial.
4. CONSEQÜÊNCIAS DO CANCELAMENTO
Havendo o efetivo cancelamento, deverão ser observadas as seguintes situações:
a) será publicado no órgão de divulgação dos atos decisórios da Junta Comercial;
b) a Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sede da empresa mercantil com registro cancelado deverá, no prazo de dez dias da publicação prevista na letra "a", comunicar o fato às Juntas Comerciais onde referida empresa tenha filial ou nome empresarial protegido, para fins do respectivo cancelamento;
c) a Junta Comercial enviará relação dos cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras no prazo de dez dias da sua publicação;
d) a qualquer tempo, constatada a colidência de nome empresarial com empresa mercantil que não tenha procedido qualquer arquivamento nos últimos dez anos, a Junta Comercial iniciará, de imediato, o processo de cancelamento em relação ao caso específico.
5. REVERSÃO DO CANCELAMENTO
A empresa mercantil que tiver seu registro cancelado poderá ser reativada perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, obedecidos os mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.
A Junta Comercial manterá, para empresa reativada, o Número de Identificação de Registro de Empresas - Nire que lhe tenha sido originariamente concedido.
6. PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA
Na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, a empresa mercantil deverá arquivar "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades", conforme estampada no item 7, não acarretando o arquivamento em cancelamento de seu registro ou perda da proteção ao nome empresarial, pelo prazo de 10 anos.
7. MODELOS
COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
______ (Nome empresarial) ______ , Número de Identificação do Registro de Empresas _____ Nire, inscrito no CGC/MF sob nº____, com sede na ____ (Rua/ nº/ Município/Estado) _____ comunica que se encontra em funcionamento, apesar de não ter arquivado ato nesta Junta Comercial nos últimos 10 (dez) anos.
______ (local, data) _______
_______________ nome e assinatura do titular da firma mercantil individual, sócios ou representante legal __________
COMUNICAÇÃO DE
PARALISAÇÃO
TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES
______ (Nome empresarial) ______, Número de Identificação do Registro de Empresas _____ Nire, inscrito no CGC/MF sob nº ____, com sede na _______ (Rua/nº/Município/ Estado) ______, comunica que paralisará, temporariamente, suas atividades, pelo prazo de _____, com início em __/__/__.
_____(local, data) _____
_____ Assinatura(s) do titular da firma mercantil individual, sócios ou representante legal _____