NOTAS EXPLICATIVAS
ÀS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A publicação de Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras está prevista no § 4º do artigo 176 da Lei das S/A, o qual estabelece que "as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício".
As Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial, ou ainda, poderá estar relacionada a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, seja a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, seja a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
2. NOTAS PREVISTAS PELA LEI
O § 5º do mesmo artigo da Lei das S/A menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais deverão indicar:
"a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização dos elementos do ativo;
b) os investimentos, em outra sociedade, quando relevantes;
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores;
i) os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeitos relevantes sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia."
Como se verifica, a Lei das S/A estabeleceu os casos que deverão ser mencionados em Notas Explicativas; no entanto, essa menção representa o conceito básico a ser seguido pelas empresas, podendo haver situações em que sejam necessárias Notas Explicativas adicionais, além das já previstas pela Lei das S/A.
3. NOTAS RECOMENDADAS PELA CVM
Como complemento às Notas Explicativas previstas na Lei das S/A, a Comissão de Valores Mobiliários vem apresentando recomendações sobre a divulgação de diversos assuntos relevantes para efeito de melhor entendimento das demonstrações financeiras. Os itens, que de acordo com as sugestões da CVM devem constar das Notas Explicativas, são os seguintes:
- ações em tesouraria;
- arrendamento mercantil;
- capital realizado atualizado;
- demonstrações em moeda de capacidade constante;
- demonstrações financeiras consolidadas;
- lucro/prejuízo por ação;
- Ativo Diferido;
- investimentos societários no Exterior;
- mudança de critério contábil;
- remuneração dos administradores;
- reservas - detalhamento;
- retenção de lucros;
- transações entre partes relacionadas;
- dividendos - cálculo;
- ágio/deságio;
- equivalência patrimonial;
- destinação do resultado do exercício;
- empreendimentos em fase de implantação;
- debêntures;
- ajustes de exercícios anteriores;
- reavaliação de bens;
- planos de aposentadoria e pensões;
- provisões para créditos de liquidação duvidosa;
- ônus, garantias e contingentes;
- obrigações de longo prazo;
- programa de desestatização;
- opção de compra de ações.
4. EXEMPLO DE NOTAS EXPLICATIVAS
Para melhor entendimento do exposto, elaboramos, a seguir, alguns exemplos de notas explicativas:
Nota 1 - Práticas contábeis adotadas
a) Títulos e valores mobiliários - são demonstrados ao custo acrescido dos rendimentos proporcionais até a data do balanço, não ultrapassando o valor de mercado.
b) Estoques - são avaliados ao custo médio de aquisição ou produção, estando reduzidos, mediante a provisão evidenciada, ao valor de mercado ou de realização, quando inferiores ao custo.
c) Investimentos - as participações relevantes em coligadas e controladas são avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. As demais participações em outras sociedades são registradas ao custo diminuído da provisão para perdas permanentes.
Nota 2 - Reavaliação de bens do imobilizado
A sociedade procedeu durante o exercício à reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado, a qual se encontra suportada por laudo de peritos, aprovado em assembléia de 21.08.00. O resultado dessa reavaliação está a seguir demonstrado:
Valor |
Valor Líquido |
Diferença |
|
Terrenos | 10.000,00 |
4.000,00 |
6.000,00 |
Edifícios | 20.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
Máquinas | 30.000,00 |
10.000,00 |
20.000,00 |
A diferença foi acrescida aos saldos do imobilizado, a crédito da Reserva para Reavaliação integrante do Patrimônio Líquido da sociedade. O valor reavaliado dos edifícios e máquinas passou agora a ser depreciado pela sua vida útil econômica remanescente estimada, utilizando-se as taxas de depreciação usuais.
Nota 3 - Ajuste de exercícios anteriores à sociedade, no decorrer do exercício apurou que no exercício anterior não foi apropriada a parcela relativa à despesa com seguros competentes àquele exercício, no valor de R$ 10.000,00. O ajuste desse valor foi debitado à conta de Lucros Acumulados.
5. NOTA SOBRE OPERAÇÕES OU CONTEXTO OPERACIONAL
Apesar de não prevista pela Lei Societária, pela CVM ou qualquer outro órgão profissional, as empresas têm divulgado de forma usual, como a primeira das Notas Explicativas com o título "Operações" ou "Contexto Operacional" cujo conteúdo faz menção ao ramo de atividade explorado, base de operação e mercado que atua e qual o estágio do empreendimento se estiver em implantação ou se estiver em expansão.Essa divulgação é importante para que os analistas e demais usuários das demonstrações financeiras possam melhor avaliar a situação da empresa e os seus resultados, bem como julgar da razoabilidade de índices de rentabilidade e liquidez.
6. CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que existe uma extensa gama de informações que devem constar de Notas Explicativas e que precisam, portanto, ser cuidadosamente analisadas por ocasião da elaboração das demonstrações financeiras; é necessário verificar que tipos de informações devem constar dessas notas, não se restringindo apenas aos requisitos mínimos da Lei das S/A, mas considerando ainda informações complementares necessárias a um melhor esclarecimento da posição patrimonial e financeira e dos resultados das operações da empresa, particularmente no que se refere a práticas contábeis específicas no ramo de atividades da empresa.