MÚTUOS (EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO) ENTRE SÓCIOS E SOCIEDADES
Contabilização

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

É prática comum os sócios emprestarem dinheiro para a sociedade da qual participem, não sendo raro também o inverso, ou seja, os sócios tomarem dinheiro emprestado da sociedade, mesmo que essa não seja uma instituição financeira.

Nota: Sobre os aspectos tributários que envolvem o contrato de mútuo, vide Boletim INFORMARE nº 42-B/2000, deste caderno.

2. REGISTRO CONTÁBIL DO CONTRATO DE MÚTUO

O contrato de mútuo será registrado como um passivo exigível na mutuária e como um ativo realizável na mutuante.

2.1 - Procedimento na Mutuária

A empresa que toma o dinheiro emprestado (mutuária) irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou no seu caixa, uma conta específica do:

a) passivo circulante, no caso de não haver data prevista para liquidação ou com data prevista para vencimento antes do término do exercício social seguinte;

b) exigível a longo prazo, no caso de a data prevista para liquidação ser após o término do exercício social seguinte.

Os adiantamentos ou empréstimos de controladas ou de subsidiárias da controladora serão classificados no exigível a curto prazo se inexistir fixação de vencimento em instrumento próprio. Existindo vencimento, a classificação obedecerá o correspondente vencimento.

2.2 - Procedimentos na Mutuante

A empresa que empresta o dinheiro (mutuante) irá registrar o direito de recebê-lo em conta do realizável a longo prazo, independentemente de o contrato especificar data de vencimento anterior ao término do exercício seguinte. Esta classificação contábil é estabelecida pelo art. 179, inciso II da Lei nº 6.404/76 (Lei das sociedades por ações).

2.3 - Encargos Financeiros

Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.

Exemplo

A empresa Tisa recebe recursos em dinheiro da empresa Visa, sua coligada, mediante contrato de mútuo, nas seguintes condições:

a) data de efetivação do contrato (transferência do dinheiro): 30.06;

b) juros contratados: 2% ao mês, a partir da data do contrato;

c) 12 pagamentos mensais fixos (principal + juros), após 6 meses de carência.

A contabilização será:

a) na mutuária:

- pelo registro da entrada do numerário:

D - Banco Conta Movimento
(Ativo Circulante)

C - Operações de mútuo
(Passivo Circulante)

- pelo registro dos juros contratados

D - Encargos Financeiros a Transcorrer
(Ativo Circulante)

C - Operações de mútuo
(Passivo Circulante)

- pela apropriação dos juros no resultado como despesa financeira:

D - Juros pagos ou incorridos
(Resultado)

C - Encargos Financeiros a Transcorrer
(Ativo Circulante)

- pelo pagamento das parcelas:

D - Operações de mútuo
(Passivo Circulante)

C - Banco Conta Movimento
(Ativo Circulante)

b) na mutuante teremos os seguintes lançamentos:

- pelo registro da saída do numerário:

D - Operações de mútuo
(Passivo Circulante)

C - Banco Conta Movimento
(Ativo Circulante)

- pelo registro dos juros contratados:

D - Operações de mútuo
(Passivo Circulante)

C - Encargos Financeiros a Transcorrer
(Ativo Circulante)

- pela apropriação dos juros no resultado como receita financeira:

D - Encargos Financeiros a Transcorrer
(Ativo Circulante)

C - Receitas Financeiras
(Resultado)

- pelo recebimento das parcelas (utilizar o mesmo lançamento para todas as parcelas):

D - Banco conta Movimento
(Ativo Circulante)

C - Operações de mútuo
(Passivo Circulante)

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