JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO
Contabilização

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O artigo 9º da Lei nº 9.249/95 autorizou a pessoa jurídica a deduzir, para fins de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.

As regras relativas ao cálculo de dedutibilidade dos juros remuneratórios sobre o capital foram abordados no Bol. INFORMARE nº 43-B/2000, deste caderno.

Neste trabalho abordaremos os aspectos contábeis relativos a essa questão.

2. CASO PRÁTICO

Considerando-se que a empresa "A", recolhendo Imposto de Renda com base no lucro real trimestral, tenha levantado balanço em 30.04.2001.

Com base neste balanço, a empresa "A" decide creditar juros sobre o capital aos seus sócios conforme segue:

Sócios valor dos juros IR-fonte
pessoas físicas R$ 20.000,00 R$ 3.000,00
pessoa jurídica "B" R$ 40.000,00 R$ 6.000,00

O registro contábil na empresa "A" poderá ser feito do seguinte modo:

a) pelo crédito dos juros, no montante de R$ 60.000,00 e pelo valor do IR-fonte:

D - DESPESAS FINANCEIRAS
(Resultado)

R$ 60.000,00

C - IR-FONTE A RECOLHER
(Passivo Circulante)

R$ 9.000,00

C - CONTAS A PAGAR
(Passivo Circulante)

R$ 51.000,00

A pessoa jurídica "B" beneficiária dos juros, no valor de R$ 40.000,00, poderá fazer o registro contábil da seguinte maneira:

D - CONTAS A RECEBER
(Ativo Circulante)

R$ 34.000,00

D - IR-FONTE A COMPENSAR
(Ativo Circulante)

R$ 6.000,00

C - RECEITAS FINANCEIRAS
(Resultado)

R$ 40.000,00

Caso a pessoa jurídica "B" que recebeu os juros remuneratórios decida remunerar seus sócios pessoas físicas com juros sobre o capital, no montante de R$ 20.000,00, o registro contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:

a) pelo crédito dos juros sobre o capital social, no valor de R$ 17.000,00 e apropriação do Imposto de Renda na Fonte, no valor de R$ 3.000,00:

D - DESPESAS FINANCEIRAS
(Resultado)

R$ 20.000,00

C - CONTAS A PAGAR
(Passivo Circulante)

R$ 17.000,00

C - IR-FONTE A RECOLHER
(Passivo Circulante)

R$ 3.000,00

b) pela compensação do Imposto de Renda na Fonte, no valor de R$ 3.000,00, com o valor do IR retido quando do recebimento dos juros da empresa "A"

D - IR-FONTE A RECOLHER
(Passivo Circulante)
C - IR-FONTE A COMPENSAR
(Ativo Circulante)

R$ 3.000,00

 

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