IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE SOBRE
SERVIÇOS PRESTADOS
Contabilização
Sumário
INTRODUÇÃO
As importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, relacionadas no art. 647 do RIR/99, ficam sujeitas à tributação na fonte mediante a aplicação da alíquota de 1,5% (um e meio por cento).
O imposto retido na fonte poderá ser compensado com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado pela sociedade prestadora dos serviços.
Apresentaremos, neste trabalho, a forma de contabilização na empresa prestadora dos serviços e, simultaneamente, na empresa beneficiária dos referidos serviços.
3. CONTABILIZAÇÃO NA PRESTADORA DOS SERVIÇOS
Considerando-se que a empresa prestadoras dos serviços tenha apresentando a seguinte situação:
Valor da Nota Fiscal | R$ |
5.000,00 |
IR-Fonte | R$ |
75,00 |
a) pela emissão da Nota Fiscal de Serviços:
D DUPLICATAS A RECEBER
(Ativo Circulante) | R$ |
4.925,00 |
D IR-FONTE A COMPENSAR
(Ativo Circulante). | .R$ |
75,00 |
C RECEITAS DE SERVIÇOS
(Resultado) | R$ |
5.000,00 |
c) pelo recebimento líquido da prestação dos serviços:
D BANCOS C/ MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
C DUPLICATAS A RECEBER
(Ativo Circulante) | R$ |
4.925,00 |
CONTABILIZAÇÃO NA BENEFICIÁRIA DOS SERVIÇOS
Com base nos dados de exemplo do tópico anterior, a empresa tomadora dos serviços efetuará os seguintes registros contábeis:
pela Nota Fiscal de serviços emitida pela prestadora de serviços:
D DESPESAS ADMINISTATIVAS
(Resultado) | R$ |
5.000,00 |
C CONTAS A PAGAR
(Passivo Circulante). | R$ |
4.925,00 |
C IR-FONTE A RECOLHER
(Passivo Circulante) | R$ |
75,00 |
pelo recolhimento do IR-Fonte:
D IR-FONTE A RECOLHER
(Passivo Circulante)
C BANCOS C/ MOVIMENTO
(Ativo Circulante) | R$ |
75,00 |
pelo pagamento da duplicata:
D CONTAS A PAGAR
(Passivo Circulante)
C BANCOS C/ MOVIMENTO
(Ativo Circulante) | R$ |
4.925,00 |