IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE
SERVIÇOS PRESTADOS
Contabilização

Sumário

INTRODUÇÃO

As importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, relacionadas no art. 647 do RIR/99, ficam sujeitas à tributação na fonte mediante a aplicação da alíquota de 1,5% (um e meio por cento).

O imposto retido na fonte poderá ser compensado com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado pela sociedade prestadora dos serviços.

Apresentaremos, neste trabalho, a forma de contabilização na empresa prestadora dos serviços e, simultaneamente, na empresa beneficiária dos referidos serviços.

3. CONTABILIZAÇÃO NA PRESTADORA DOS SERVIÇOS

Considerando-se que a empresa prestadoras dos serviços tenha apresentando a seguinte situação:

Valor da Nota Fiscal

R$

5.000,00

IR-Fonte

R$

75,00

a) pela emissão da Nota Fiscal de Serviços:

D – DUPLICATAS A RECEBER

(Ativo Circulante)

R$

4.925,00

D – IR-FONTE A COMPENSAR

(Ativo Circulante).

.R$

75,00

C – RECEITAS DE SERVIÇOS

(Resultado)

R$

5.000,00

c) pelo recebimento líquido da prestação dos serviços:

D – BANCOS C/ MOVIMENTO

(Ativo Circulante)

C – DUPLICATAS A RECEBER

(Ativo Circulante)

R$

4.925,00

CONTABILIZAÇÃO NA BENEFICIÁRIA DOS SERVIÇOS

Com base nos dados de exemplo do tópico anterior, a empresa tomadora dos serviços efetuará os seguintes registros contábeis:

pela Nota Fiscal de serviços emitida pela prestadora de serviços:

D – DESPESAS ADMINISTATIVAS

(Resultado)

R$

5.000,00

C – CONTAS A PAGAR

(Passivo Circulante).

R$

4.925,00

 C – IR-FONTE A RECOLHER

(Passivo Circulante)

R$

75,00

pelo recolhimento do IR-Fonte:

D – IR-FONTE A RECOLHER

(Passivo Circulante)

C – BANCOS C/ MOVIMENTO

(Ativo Circulante)

R$

75,00

pelo pagamento da duplicata:

D – CONTAS A PAGAR

(Passivo Circulante)

C – BANCOS C/ MOVIMENTO

(Ativo Circulante)

R$

4.925,00

 

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