DEMONSTRAÇÃO DO
RESULTADO DO EXERCÍCIO
Sumário
1. CONCEITO
O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício.
A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.
De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar "a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, dos abatimentos e dos impostos" e a receita líquida das vendas e serviços".
2. CRITÉRIO ADOTADO
Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receita e rendimentos.
3. MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Apresentamos, a seguir, o modelo da Demonstração do Resultado do Exercício.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
I - Receita Bruta de Vendas e Serviços
1. Vendas de Produtos
- mercado nacional
- exportação
2. Vendas de Mercadorias
- mercado nacional
- exportação
3. Prestação de Serviços
- mercado nacional
- exportação
II - Deduções da Receita Bruta
(-) Vendas Canceladas e Devoluções
(-) Abatimentos
(-) Impostos Incidentes sobre Vendas
- IPI
- ICMS
- ISS
- PIS
- Cofins
III - Custos dos Produtos e dos Serviços Prestados
(-) Custo dos Produtos Vendidos
(-) Custo das Mercadorias
(-) Custo dos Serviços Prestados
IV - Lucro Bruto
V - Despesas Operacionais
1. Despesas Com Vendas
2. Despesas Administrativas
VI - Resultados Financeiros Líquidos
1. Receitas Financeiras
2. Variações Monetárias Ativas
3. Despesas Financeiras
VII - Outras Receitas e Despesas Operacionais
VIII - Lucro (Prejuízo) Operacional
IX - Resultados Não Operacionais
1. Receitas Não Operacionais
2. Despesas Não Operacionais
X - Lucro Líquido Antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social e Sobre o Lucro
XI - Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
XII - Participações e Contribuições
XIII - Lucro (Prejuízo) Líquido do Exercício
4. DEFINIÇÃO DOS TÍTULOS DA DRE
4.1 - Receita Bruta Das Vendas e Serviços
Nesta conta registra-se a receita bruta das vendas de bens e serviços prestados em operações realizadas pela empresa.
Na legislação do Imposto de Renda, o conceito de receita líquida é o mesmo da Lei nº 6.404/76. No entanto, em relação ao conceito de receita bruta, o artigo 279 do RIR/99 define que, "na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos, cobrados do comprador ou contratante (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário. Dessa forma, para fins de Imposto de Renda, o ICMS faz parte da receita bruta, mas o IPI não.
Assim sendo, em função do problema apresentado, pode-se adaptar a demonstração do resultado do exercício da seguinte forma:
I - Faturamento Bruto
(-) IPI Faturado
II - Receita Bruta de Vendas e Serviços
4.2 - Deduções Das Vendas
I - Vendas Canceladas
Nesta conta, de natureza devedora, são registradas as devoluções de vendas relativas à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços. Assim sendo, as devoluções não devem ser deduzidas diretamente da conta de vendas, mas registradas nessa conta devedora.
II - Abatimentos Sobre Vendas
Nessa conta serão registrados os descontos concedidos aos clientes relativos às vendas e serviços que devem ser excluídos da Receita Bruta.
III - Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
A receita bruta deve ser registrada pelos valores totais, incluindo os impostos sobre ela incidentes (exceto IPI), que são registrados em contas devedoras. Desta forma, os valores dos impostos incidentes sobre as vendas, tais como: ISS, ICMS, ISS, PIS, Cofins, serão diminuídos da receita bruta.
4.3 - Custo Das Mercadorias Vendidas e Serviços Prestados
Estas contas registram os custos de produção de bens ou serviços vendidos, compreendendo o seguinte:
a) custos diretos e indiretos da produção de bens ou de realização de serviços, inclusive encargos de depreciação, amortização e exaustão dos bens aplicados ou relacionados na ou com a produção;
b) custos até o ponto de venda das mercadorias entregues a clientes.
A apuração dos custos dos produtos vendidos está diretamente relacionada aos estoques da empresa, pois representa a baixa efetuada nas contas dos estoques por vendas realizadas no período. Nas empresas comerciais a apuração dos custos pode ser feita através da seguinte fórmula:
CMV = EI + C - EF
Onde:
CMV = custo das mercadorias vendidas
EI = estoque de mercadorias no início do período
C = compras ou entradas do período
EF = estoque de mercadorias no final do período
No caso das empresas industriais, é necessário um sistema de contabilidade de custos, cuja complexidade vai depender da estrutura do sistema de produção e suas necessidades internas de controle.
Fazem parte deste grupo as receitas e despesas operacionais, as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas financeiras, as despesas administrativas e outras despesas enquadradas como operacionais.
4.4 - Despesas de Vendas e Administrativas
I - Despesas Com Vendas
As despesas de vendas representam os gastos de promoção, colocação e distribuição dos produtos da empresa, bem como os riscos assumidos pela venda, tais como:
a) despesas com o pessoal da área de vendas: salários, gratificações, férias, 13º salário, encargos sociais, assistência médica, comissões sobre vendas;
b) propaganda e publicidade;
c) gastos com garantia de produtos;
d) utilidades e serviços: transporte, depreciação e manutenção de bens, energia elétrica, telefone, água.
II - Despesas Administrativas
As despesas administrativas representam os gastos, pagos ou incorridos, para direção ou gestão da empresa, tais como:
a) despesas com o pessoal: salários, gratificações, férias, encargos, assistência médica, transporte;
b) utilidades e serviços: energia elétrica, água, telefone, fax, correio, seguros;
c) despesas gerais: material de escritório, material de limpeza, viagens, alimentação, jornais e revistas, despesas legais e judiciais, serviços profissionais contratados, depreciação e manutenção de bens;
d) impostos e taxas: IPTU, IPVA, ITR, Contribuição Sindical.
4.5 - Receitas e Despesas Financeiras
Nesse grupo são incluídos os juros, os descontos e a atualização monetária pré-fixada, além de outros tipos de receitas ou despesas, bem como aquelas decorrentes de aplicações financeiras.
As atualizações monetárias ou variações cambiais de empréstimos são registradas separadamente no grupo variações monetárias.
I - As Receitas Financeiras Englobam:
- descontos obtidos, decorrentes de pagamentos antecipados de duplicatas de fornecedores ou outros títulos;
- juros recebidos referentes aos juros cobrados pela empresa de seus clientes, por atraso de pagamento e outras operações similares;
- receitas de aplicações financeiras que englobam as receitas decorrentes de aplicações financeiras, correspondentes à diferença entre o valor aplicado e o valor resgatado;
- outras receitas de investimentos temporários;
II - As Despesas Financeiras Abrangem:
- descontos concedidos aos clientes pelo pagamento antecipado e outros títulos;
- juros de empréstimos, financiamentos, desconto de títulos e outras operações;
- comissões e despesas bancárias cobradas pelos bancos nas operações de desconto, de concessão de crédito, etc.
- correção monetária prefixada de empréstimos.
III - Variações Monetárias de Obrigações e Créditos Englobam:
- variação cambial incorrida pela atualização periódica de obrigações ou créditos a serem pagos ou recebidos em moeda estrangeira;
- atualização monetária que registra as atualizações sobre obrigações ou créditos sujeitos à cláusula de atualização monetária.
4.6 - Outras Receitas e Despesas Operacionais
Engloba outras receitas e despesas operacionais decorrentes de atividades acessórias do objeto da empresa, tais como:
a) lucros e prejuízos em participações societárias;
b) vendas de sucatas ou sobras de estoques.
4.7 - Resultados Não Operacionais
Nesse grupo são segregados os resultados não operacionais, ou seja, aqueles decorrentes de outras operações não ligadas às atividades principais ou acessórias da empresa, tais como:
a) ganhos e perdas na alienação de investimentos permanentes;
b) ganhos e perdas na alienação de bens e direitos do ativo permanente;
c) ganhos e perdas por desapropriação, baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência de bens do ativo permanente.
4.8 - Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
Nessas contas devem ser registrados o valor relativo à Contribuição Social Sobre o Lucro e do Imposto de Renda devido sobre o resultado.
4.9 - Participações e Contribuições
Essas participações e contribuições devem ser contabilizadas na própria data do balanço, mediante débito nas contas de participações no resultado e crédito nas contas de provisão no Passivo Circulante.
De acordo com o artigo 189 da lei das S/A, do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda.
Dessa forma, toma-se o lucro líquido depois do imposto de renda e contribuição social, antes das participações e dele se deduz o saldo eventual de prejuízos acumulados, apurando-se assim a base inicial de cálculo das participações.
Ressalte-se que o cálculo das participações não é feito sobre o mesmo valor. Deve ser calculado extracontabilmente, primeiramente, a participação das debêntures. Do lucro remanescente se calcula a participação dos empregados, do lucro remanescente desse cálculo, se calcula a participação dos administradores, e do saldo, a participação das partes beneficiárias.
Exemplo:
Considerando-se que determinada empresa tenha definido no seu estatuto, que as debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias tenham direito à participação de 5% do lucro do exercício. A empresa tem um saldo de prejuízos acumulados no valor de R$ 20.000,00, e o seu resultado do exercício após o Imposto de Renda e Contribuição Social corresponde a R$ 100.000,00, teremos:
Lucro após Imposto de Renda e Contribuição Social | R$ |
100.000,00 |
(-) prejuízo acumulado | R$ |
20.000,00 |
(=) Base de cálculo das participações | R$ |
80.000,00 |
(-) Debêntures = 5% de R$ 80.000,00 | R$ |
4.000,00 |
(=) Nova base de cálculo | R$ |
76.000,00 |
(-) Empregados = 5% de 76.000,00 | R$ |
3.800,00 |
(=) Nova base de cálculo | R$ |
72.200,00 |
(-) Administradores = 5% de R$ 72.200,00 | R$ |
3.610,00 |
(=) Nova base de cálculo | R$ |
68.590,00 |
(-) Partes beneficiárias = 5% de R$ 68.590,00 | R$ |
3.429,50 |
(=) Lucro líquido após as participações | R$ |
65.160,50 |
4.10 - Lucro Por Ação
O artigo 187 da Lei nº 6.404/76 determina a indicação do montante do lucro ou prejuízo líquido por ação do Capital Social, o que possibilita melhor avaliação pelos investidores dos resultados apurados pela companhia em relação às ações que possui.
O lucro por ação é apurado pela divisão do lucro líquido de exercício pelo número de ações em circulação do capital social:
Lucro por ação = lucro líquido
nº
de ações