DECORE
Exemplos De Documentos Que Podem Fundamentar Sua Emissão

Por meio da Resolução CFC nº 872-A/2000 - Anexo II, foram divulgados pelo Conselho Federal de Contabilidade exemplos de documentos que podem fundamentar a emissão da Decore - Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, observando-se o seguinte:

a) quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços;

b) quando a Decore referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente;

c) quando eventualmente a Decore for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.

Assim, para lastrear a emissão da Decore, poderão ser utilizados os seguintes comprovantes, conforme a espécie de rendimento declarado:

I - quando for proveniente de:

a) retirada de pró-labore:

- escrituração no livro diário ou no livro caixa;

b) distribuição de lucros:

- escrituração no livro diário;

- demonstrativo da distribuição;

c) honorários (profissionais liberais/autônomos):

- escrituração no livro caixa;

- Darf do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento regular; ou

- RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços;

d) atividades rurais, extrativistas, etc.:

- escrituração no livro caixa ou no livro diário;

- nota de produtor;

- recibo e contrato de arrendamento;

- recibo e contrato de armazenagem;

- recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.;

e) prestação de serviços diversos ou comissões:

- escrituração no livro caixa;

- escrituração do livro ISSQN;

- RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;

- Darf do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê-leão), com recolhimento regular;

f) aluguéis ou arrendamento diversos:

- contrato (particular ou público);

- escrituração no livro caixa, se for o caso;

- Darf do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê-leão), com recolhimento regular;

g) rendimento de aplicações financeiras:

- extrato bancário ou resumo de aplicações;

h) venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.:

- contrato de compra e venda, Nota Fiscal ou escritura, etc.;

i) vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

- documento da entidade pagadora.

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