CONVERSÃO DA
MOEDA ESTRANGEIRA NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Observações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Existem vários métodos para conversão de demonstrações contábeis expressas na moeda de um país para a moeda de outro. Deve-se ter o cuidado para que o método utilizado produza a apuração de demonstrações contábeis expressas em nossa moeda, refletindo adequadamente sua posição patrimonial e financeira e os resultados de suas operações de acordo com os princípios contábeis vigentes em nosso país e com aplicação uniforme entre os exercícios.
Foi aprovada, por meio da Resolução CFC nº 912, de 9 de outubro de 2001 (DOU de 25.10.01), a NBC-T 7 que define como devem ser contabilizadas as transações que envolvam moeda estrangeira, realizadas por entidades sediadas no Brasil.
2. CONCEITO
Na norma são utilizados os seguintes termos e expressões:
a) Transação em moeda estrangeira é a operação de exportação, importação, empréstimo, etc. realizada por entidade sediada no Brasil, com entidade do Exterior, a ser liquidada em moeda estrangeira;
b) Moeda nacional é a moeda de curso legal no Brasil e na qual se expressam os registros e as demonstrações contábeis da entidade brasileira;
c) Moeda estrangeira é a moeda de curso legal em um país estrangeiro;
d) Taxa cambial é a taxa para a troca de duas moedas distintas;
e) Variação cambial é a diferença, em moeda nacional, resultante das modificações nas taxas cambiais de uma moeda estrangeira; e
f) Taxa de fechamento é a taxa cambial vigente na data do encerramento do exercício ou período, ou, não sendo disponível ou divulgada, a taxa cambial do último dia útil antes do encerramento do exercício ou período.
3. REGISTRO CONTÁBIL
Uma transação em moeda estrangeira deve ser contabilizada, no seu momento inicial, em moeda nacional, aplicando-se para conversão do montante em moeda estrangeira a taxa cambial dessa moeda na data da transação, em conformidade com a natureza da transação, como compra, venda ou financiamento, observando-se que:
I - na data de cada encerramento de exercício ou de período menor, os saldos devedores e credores decorrentes de operações em moeda estrangeira devem ser avaliados pela taxa de fechamento de câmbio aplicável naquela data, conforme a natureza da transação;
II - a variação cambial está vinculada à mudança na taxa de câmbio entre as datas original da transação e a da liquidação de saldos devedores e credores em moeda estrangeira;
III - a variação cambial apurada entre a data do registro inicial e a da liquidação de saldos devedores ou credores em moeda estrangeira no mesmo período, ou entre a data inicial ou a do último encerramento e a data de encerramento atual ou de liquidação, deve ser contabilizada como receita ou despesa no(s) exercício(s) ou período(s) em que foi incorrida, de acordo com o Princípio da Competência.
4. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - FORMA DE DIVULGAÇÃO
As demonstrações contábeis da entidade sediada no Brasil que efetua transações no Exterior devem divulgar:
a) os saldos devedores e credores relevantes em moedas estrangeiras, com indicação de sua natureza; e
b) a política da entidade no gerenciamento do risco relacionado com a moeda estrangeira.
A entidade sediada no Brasil deve divulgar o efeito sobre os itens monetários em moeda estrangeira da mudança nas taxas cambiais ocorrida depois da data do balanço, se essa mudança for relevante.