ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO - INCLUSÃO DE CÓDIGO DE ESTABELECIMENTO

RESUMO: A Portaria a seguir institui o Código de Tipo de Estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, da Portaria SF nº 83/95, publicada na Agenda Tributária de São Paulo.

PORTARIA SF Nº 039, de 03.07.01
(DOM de 03.07.01)

Institui o Código de Tipo de Estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, da Portaria SF nº 83/95.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a vigência da Tabela I, anexa à Lei nº 11.051, de 28 de agosto de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de dezembro de 1995, que fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, e

CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto nº 39.603, de 10 de julho de 2000, que considera as torres, antenas e demais instalações de telecomunicações como sendo edificações,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o código de tipo de estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, campo 5: TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES, da Portaria SF nº 83/95, na seguinte conformidade:

Código de
Tipo de
Estabelecimento

DESCRIÇÃO

PERÍODO DE INCIDÊNCIA

UNIDADES Taxa Unitária UFIR TAXADAS

Valor Mínimo Anual da Taxa em UFIR

DATA DE VENCIMENTO

1641

Torres, antenas e (*) demais instalações de telecomunicações

anual

1

(*)

NOTA 1

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Índice Geral Índice Boletim