ASSUNTOS
DIVERSOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO - INCLUSÃO DE
CÓDIGO DE ESTABELECIMENTO
RESUMO: A Portaria a seguir institui o Código de Tipo de Estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, da Portaria SF nº 83/95, publicada na Agenda Tributária de São Paulo.
PORTARIA SF Nº
039, de 03.07.01
(DOM de 03.07.01)
Institui o Código de Tipo de Estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, da Portaria SF nº 83/95.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a vigência da Tabela I, anexa à Lei nº 11.051, de 28 de agosto de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de dezembro de 1995, que fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, e
CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto nº 39.603, de 10 de julho de 2000, que considera as torres, antenas e demais instalações de telecomunicações como sendo edificações,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o código de tipo de estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, campo 5: TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES, da Portaria SF nº 83/95, na seguinte conformidade:
Código de |
DESCRIÇÃO |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
UNIDADES Taxa Unitária UFIR TAXADAS |
Valor Mínimo Anual da Taxa em UFIR |
DATA DE VENCIMENTO |
1641 |
Torres, antenas e (*) demais instalações de telecomunicações |
anual |
1 |
(*) |
NOTA 1 |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.