ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - ABRIL/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de abril/01, exigível a partir de maio/01, assim como aprova, para vigorar no mês de maio/01, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 026/2001
(DOM de 28.04.01)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de
maio de 2001.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2001, calculada em 1,290% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96196

3

2,92423

4

3,87425

5

4,81218

6

5,73816

7

6,65234

8

7,55488

9

8,44593

10

9,32563

11

10,19412

12

11,05156

13

11,89807

14

12,73381

15

13,55890

16

14,37348

17

15,17769

18

15,97165

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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