ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - SETEMBRO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de setembro/01, exigível a partir de outubro/01, assim como aprova, para vigorar no mês de setembro/01, os fatores de divisão para parce-lamentos.
PORTARIA SF Nº
057
(DOM de 28.09.01)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de
outubro de 2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de setembro de 2001, calculada em 1,534% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95490 |
3 |
2,91026 |
4 |
3,85118 |
5 |
4,77789 |
6 |
5,69060 |
7 |
6,58951 |
8 |
7,47485 |
9 |
8,34681 |
10 |
9,20560 |
11 |
10,05141 |
12 |
10,88444 |
13 |
11,70489 |
14 |
12,51294 |
15 |
13,30878 |
16 |
14,09260 |
17 |
14,86458 |
18 |
15,62489 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.