ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL - PREÇOS POR METRO QUADRADO - OUTUBRO/01

RESUMO: Fixados os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS.

PORTARIA SF Nº 056
(DOM de 28.09.01)

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51,

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto,

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2001 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 056/2001

TABELA I
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

272,14

226,78

158,75

Casa (Térrea ou Sobrado)

340,17

272,14

204,10

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

317,49

249,46

181,42

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

294,81

226,78

158,75

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

249,46

204,10

136,07

Casas Pré-Fabricadas

249,46

204,10

136,07

Abrigo para Veiculos

136,07

TABELA II
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local

226,78

C 2 - Comércio Varejista Diversificado

226,78

C 3 - Comércio Atacadista

181,42

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1 - Serviço de Âmbito Local

226,78

S 2 - Serviço Diversificado

272,14

S 2.2 - Pessoais e de Saude

317,49

S 2.5 - Hospedagem

272,14

S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

340,17

S 2.8 - De Oficinas

181,42

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

181,42

S 3 - Serviço Especiais

181,42

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E 1 - Instituições de Âmbito Local

226,78

E 1.3 - Saúde

317,49

E 2 - Instituições Diversificadas

226,78

E 2.3 - Saúde

385,53

E 3 - Instituições Especiais

226,78

E 3.3 - Saúde

385,53

4. USO INDUSTRIAL (I)

I 1 - Industrias nao incomodas

226,78

I 2 - Industrias Diversificadas

226,78

I 3 - Industrias Especiais

226,78

I - Galpão (sem fim especificado)

181,42

 TABELA III

COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
Mês de outubro/2001

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1.991

60.463,6440

52.191,7095

47.172,5372

40.966,3714

1.992

10.085,7404

9.483,1768

6.235,3968

6.074,1795

1.993

795,7146

773,1570

465,6164

454,8117

1.994

33,5284

26,1576

15,9576

11,8081

1.995

2,3087

2,3070

2,3070

2,3070

1.996

1,5407

1,5407

1,5407

1,5407

1.997

1,3322

1,3318

1,3295

1,3295

1.998

1,2308

1,2262

1,2373

1,2327

1.999

1,1368

1,1368

1,1346

1,1346

2.000

1,0811

1,0811

1,0811

1,0811

2.001

1,0363

1,0363

1,0363

1,0363

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1.991

38.514,9590

36.188,1159

27.901,3573

24.302,2379

1.992

4.674,4099

4.570,9640

2.486,3320

2.461,0270

1.993

330,9150

317,1108

164,6590

134,9459

1.994

7,3250

4,6868

3,3294

3,3294

1.995

2,3070

2,3070

1,5283

1,5283

1.996

1,5407

1,5407

1,3667

1,3469

1.997

1,3295

1,3295

1,2986

1,2363

1.998

1,2308

1,2274

1,1776

1,1674

1.999

1,1346

1,1346

1,0871

1,0858

2.000

1,0811

1,0811

1,0363

1,0363

2.001

1,0363

1,0363

1,0096

1,0084

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1.991

22.563,1331

20.670,2224

16.996,7985

15.270,9317

1.992

2.006,1262

1.950,1546

1.105,4312

1.089,1486

1.993

109,9721

90,5094

54,7558

43,1218

1.994

3,3294

3,3294

3,3294

3,3294

1.995

1,5283

1,5407

1,5407

1,5407

1.996

1,3469

1,3469

1,3322

1,3322

1.997

1,2363

1,2363

1,2348

1,2336

1.998

1,1640

1,1465

1,1413

1,1413

1.999

1,0811

1,0811

1,0811

1,0811

2.000

1,0363

1,0363

1,0363

1,0363

2.001

1,0022

1,0000

   

BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE

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