ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL - PREÇOS POR METRO QUADRADO - OUTUBRO/01
RESUMO: Fixados os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS.
PORTARIA SF Nº
056
(DOM de 28.09.01)
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto,
RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2001 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 056/2001
TABELA I
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
272,14 |
226,78 |
158,75 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
340,17 |
272,14 |
204,10 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
317,49 |
249,46 |
181,42 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
294,81 |
226,78 |
158,75 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
249,46 |
204,10 |
136,07 |
Casas Pré-Fabricadas |
249,46 |
204,10 |
136,07 |
Abrigo para Veiculos |
136,07 |
TABELA II
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local |
226,78 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado |
226,78 |
C 3 - Comércio Atacadista |
181,42 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 - Serviço de Âmbito Local |
226,78 |
S 2 - Serviço Diversificado |
272,14 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude |
317,49 |
S 2.5 - Hospedagem |
272,14 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
340,17 |
S 2.8 - De Oficinas |
181,42 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
181,42 |
S 3 - Serviço Especiais |
181,42 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 - Instituições de Âmbito Local |
226,78 |
E 1.3 - Saúde |
317,49 |
E 2 - Instituições Diversificadas |
226,78 |
E 2.3 - Saúde |
385,53 |
E 3 - Instituições Especiais |
226,78 |
E 3.3 - Saúde |
385,53 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 - Industrias nao incomodas |
226,78 |
I 2 - Industrias Diversificadas |
226,78 |
I 3 - Industrias Especiais |
226,78 |
I - Galpão (sem fim especificado) |
181,42 |
TABELA III
COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS
VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE
"HABITE-SE"
Mês de outubro/2001
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1.991 |
60.463,6440 |
52.191,7095 |
47.172,5372 |
40.966,3714 |
1.992 |
10.085,7404 |
9.483,1768 |
6.235,3968 |
6.074,1795 |
1.993 |
795,7146 |
773,1570 |
465,6164 |
454,8117 |
1.994 |
33,5284 |
26,1576 |
15,9576 |
11,8081 |
1.995 |
2,3087 |
2,3070 |
2,3070 |
2,3070 |
1.996 |
1,5407 |
1,5407 |
1,5407 |
1,5407 |
1.997 |
1,3322 |
1,3318 |
1,3295 |
1,3295 |
1.998 |
1,2308 |
1,2262 |
1,2373 |
1,2327 |
1.999 |
1,1368 |
1,1368 |
1,1346 |
1,1346 |
2.000 |
1,0811 |
1,0811 |
1,0811 |
1,0811 |
2.001 |
1,0363 |
1,0363 |
1,0363 |
1,0363 |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1.991 |
38.514,9590 |
36.188,1159 |
27.901,3573 |
24.302,2379 |
1.992 |
4.674,4099 |
4.570,9640 |
2.486,3320 |
2.461,0270 |
1.993 |
330,9150 |
317,1108 |
164,6590 |
134,9459 |
1.994 |
7,3250 |
4,6868 |
3,3294 |
3,3294 |
1.995 |
2,3070 |
2,3070 |
1,5283 |
1,5283 |
1.996 |
1,5407 |
1,5407 |
1,3667 |
1,3469 |
1.997 |
1,3295 |
1,3295 |
1,2986 |
1,2363 |
1.998 |
1,2308 |
1,2274 |
1,1776 |
1,1674 |
1.999 |
1,1346 |
1,1346 |
1,0871 |
1,0858 |
2.000 |
1,0811 |
1,0811 |
1,0363 |
1,0363 |
2.001 |
1,0363 |
1,0363 |
1,0096 |
1,0084 |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1.991 |
22.563,1331 |
20.670,2224 |
16.996,7985 |
15.270,9317 |
1.992 |
2.006,1262 |
1.950,1546 |
1.105,4312 |
1.089,1486 |
1.993 |
109,9721 |
90,5094 |
54,7558 |
43,1218 |
1.994 |
3,3294 |
3,3294 |
3,3294 |
3,3294 |
1.995 |
1,5283 |
1,5407 |
1,5407 |
1,5407 |
1.996 |
1,3469 |
1,3469 |
1,3322 |
1,3322 |
1.997 |
1,2363 |
1,2363 |
1,2348 |
1,2336 |
1.998 |
1,1640 |
1,1465 |
1,1413 |
1,1413 |
1.999 |
1,0811 |
1,0811 |
1,0811 |
1,0811 |
2.000 |
1,0363 |
1,0363 |
1,0363 |
1,0363 |
2.001 |
1,0022 |
1,0000 |
BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE