ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JULHO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de julho/01, exigível a partir de agosto/01, assim como aprova, para vigorar no mês de agosto/01, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
042, de 27.07.01
(DOM de 27.07.01)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 2001, calculada em 1,476% ao mês.
2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95658 |
3 |
2,91357 |
4 |
3,85665 |
5 |
4,78601 |
6 |
5,70185 |
7 |
6,60437 |
8 |
7,49376 |
9 |
8,37021 |
10 |
9,23392 |
11 |
10,08507 |
12 |
10,92383 |
13 |
11,75039 |
14 |
12,56494 |
15 |
13,36763 |
16 |
14,15865 |
17 |
14,93816 |
18 |
15,70633 |
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.