ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - MARÇO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de março/01, exigível a partir de agosto/00, assim como aprova, para vigorar no mês de abril/01, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
018/2001
(DOM de 28.03.01)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 2001, calculada em 1,015% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96996 |
3 |
2,94011 |
4 |
3,90052 |
5 |
4,85128 |
6 |
5,79249 |
7 |
6,72424 |
8 |
7,64663 |
9 |
8,55974 |
10 |
9,46369 |
11 |
10,35855 |
12 |
11,24442 |
13 |
12,12139 |
14 |
12,98954 |
15 |
13,84897 |
16 |
14,69977 |
17 |
15,54202 |
18 |
16,37581 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.