ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO - REDUÇÃO TARIFÁRIA

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito autoriza a redução tarifária em um domingo do mês de agosto exclusivamente aos pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, nas Modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação.

DECRETO Nº 40.979, de 07.08.01
(DOM de 08.08.01)

Autoriza a redução tarifária para os pagantes em pecúnia, usuários de veículos do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, para a maioria dos cidadãos, o domingo é o dia da semana consagrado ao lazer;

CONSIDERANDO que o transporte público é um importante meio de acesso ao lazer;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal inclui o lazer entre os direitos sociais dos cidadãos, decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a redução tarifária em um domingo do mês de agosto exclusivamente aos pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, nas Modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a fixação da data e do valor da redução tarifária referidos no artigo 1º, bem como eventual regulamentação pertinente.

Art. 3º - A redução tarifária autorizada no artigo 1º não deverá acarretar ônus ao erário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 07 de agosto de 2001;
448º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos

João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Carlos Alberto Rolim Zarattini
Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de agosto 2001.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal

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