IPVA
VALOR VENAL - VEÍCULOS

RESUMO: A presente Resolução estabelece valores de venda de veículos usados em reais (R$), os quais constam de tabela anexa ao DOE de 27.10.01, para efeitos de lançamentos do IPVA de 2002.

RESOLUÇÃO SF Nº 38, de 26.10.01
(DOE de 27.10.01)

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos de que dispõe o artigo 6ª da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2002, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes do Suplemento anexo a esta Edição.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Índice Geral Índice Boletim