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POSTOS FISCAIS DA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

RESUMO: O horário de atendimento ao público dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária compreenderá o período entre 9h e 16h30, de segunda-feira a sexta-feira, nos Postos Fiscais localizados na Capital e Grande São Paulo e das 9h e 16h nas demais localidades.

PORTARIA CAT nº 35, de 04.05.01
(DOE de 05.05.01)

Define o horário de atendimento ao público dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o Decreto nº 40.258, de 9 de agosto de 1995, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - O horário de atendimento ao público dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária compreenderá:

I - O período entre 9h e 16h30, de segunda-feira a sexta-feira, nos Postos Fiscais localizados na Capital e Grande São Paulo;

II - O período entre 9h e 16h, de segunda-feira a sexta-feira, nos Postos Fiscais localizados nas demais localidades.

Parágrafo único - os Postos Fiscais deverão manter, ininterruptamente, servidores para garantia da prestação dos respectivos serviços, observada a escala de horário estabelecida pela chefia imediata.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de junho de 2001.

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