ICMS
EXTINÇÃO DE POSTOS FISCAIS E NOVA JURISDIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
RESUMO: A Portaria a seguir extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
PORTARIA CAT Nº
34, de 26.04.01
(DOE de 28.04.01)
Extingue Postos Fiscais da Capital, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Postos Fiscais da Capital:
I - PFC-340- Carrão e PFC-350 - Vila Prudente, vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
II - PFC-380 - Vila Maria e PFC-390 - Lapa, vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
III - PFC-420 - Pinheiros e PFC-460 - Santo Amaro, vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III.
Art. 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes vinculados às unidades fiscais extintas na forma do artigo anterior, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:
I - contribuintes vinculados ao PFC-340 - Carrão e PFC-350 - Vila Prudente serão atendidos no PFC-320 - Penha;
II - contribuintes vinculados ao PFC-380 - Vila Maria serão atendidos no PFC-370 - Santana;
III - contribuintes vinculados ao PFC-390 - Lapa serão atendidos no PFC-410 - Pirituba;
IV - contribuintes vinculados ao PFC-420 - Pinheiros serão atendidos no PFC-430 - Ibirapuera;
V - contribuintes vinculados ao PFC-460 - Santo Amaro serão atendidos no PFC-450 - Socorro;
Art. 3º - As unidades extintas por esta portaria, pertencentes à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I, permanecerão funcionando até 30 de abril de 2001 para fins de:
I - transferência de acervo para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior;
II - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as suas necessidades.
Parágrafo único - Após a publicação desta portaria cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas.
Art. 4º - Ficam alteradas as denominações dos seguintes Postos Fiscais:
I - PFC-320 - Penha para PFC-320 - Tatuapé;
II - PFC-410 - Pirituba para PFC-410 - Lapa;
III - PFC-450 - Socorro para PFC-450 - Santo Amaro.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.