ASSUNTOS DIVERSOS
GADO - AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES

RESUMO: A Portaria a seguir autoriza a realização de leilões de gado geral (corte e leite) e outros durante o mês de maio de 2001.

PORTARIA GDSA/CDA Nº 2, de 02.05.01
(DOE de 02.05.01)

O DIRETOR DO GRUPO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL, DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, com fundamento no Artigo 56 do Decreto nº 44.037, de 14 de junho de 1999, CONSIDERANDO:

a) a atual situação epidemiológica da febre aftosa no Estado de São Paulo, onde não se registram focos já há cinqüenta meses;

b) os elevados índices de cobertura vacinal do rebanho bovino/bubalino alcançados nas últimas etapas de vacinação contra enfermidades;

c) as ações de vigilância epidemiológica desenvolvidas no Estado, resolve:

Art. 1º - Autorizar a realização de leilões de gado geral (corte e leite) e outros durante o mês de maio de 2001.

Parágrafo único - Os animais, para participarem dos leilões referidos neste artigo, deverão ser oriundos de propriedades cujos rebanhos tenham sido vacinados no mês de maio de 2001, de acordo com a faixa etária estabelecida para a etapa, no mínimo 7 dias antes da data de realização do evento.

Art. 2º - As empresas que realizarem leilões sem a observância do estabelecido nesta portaria ficarão sujeitas às penas previstas na legislação pertinente.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

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