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ATIVIDADES ECONÔMICAS DISPENSADAS DE OBTENÇÃO DE LICENÇA DA CETESB

RESUMO: Divulgada nova relação das atividades econômicas, com base na CNAE, dispensadas de obtenção de licença de instalação da Cetesb nos procedimentos de inscrição cadastral ou alteração de atividades.

COMUNICADO CAT Nº 7, de 16.02.01
(DOE de 17.02.01)

Divulga nova relação das atividades econômicas dispensadas de obtenção de licença de instalação da Cetesb nos procedimentos de inscrição cadastral ou alteração de atividades.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o Ofício 01428/00/C, datado de 10.10.00, expedido pela Diretoria de Controle de Poluição Ambiental da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb, que retifica parcialmente a relação anteriormente encaminhada à Secretaria da Fazenda contendo as atividades econômicas para as quais os contribuintes estão dispensados de informar os dados relacionados com o licenciamento da CETESB nos procedimentos de abertura de estabelecimento novo ou de alteração cadastral envolvendo mudança de atividade econômica e considerando a ocorrência de pedidos de licença de instalação para atividades que estão dispensadas do licenciamento ambiental da Cetesb, reproduz, a seguir, a nova relação encaminhada pela CETESB que substitui aquela divulgada por meio do Comunicado CAT nº 68, de 26.05.2000:

A - AGRICULTURA, PECUÁRIA , SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL:

Todos os códigos são dispensados:

De: 0111-2 - Cultivo de cereais;

Até: 0213-5 - Atividades dos serviços relacionados a silvicultura e exploração florestal.

B - PESCA:

Todos os códigos são dispensados:

De: 0511-8 - Pesca;

Até: 0512-6 - Aqüicultura.

C/D - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS E INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO:

Os seguintes códigos são dispensados:

1581-4 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria;

1761-2 - Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, inclusive vestuário;

1811-2 - Confecção de peças interiores do vestuário;

1812-0 - Confecção de outras peças do vestuário;

1813-9 - Confecção de roupas profissionais;

1821-0 - Fabricação de acessórios do vestuário.

OBSERVAÇÃO: exige-se o licenciamento no código 1821-0 - Fabricação de acessórios do vestuário, desde que sejam guarda-chuvas, sombrinhas ou outros acessórios que contenham materiais além de tecido.

E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA:

Todos os códigos são dispensados:

De: 4010-0 - Produção e distribuição de energia elétrica;

Até: 4030-4 - Produção e distribuição de vapor e água quente.

F - CONSTRUÇÃO:

Todos os códigos são dispensados:

De: 4511-0 - Demolição e preparação do terreno;

Até: 4560-8 - Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários.

G - COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS:

Os seguintes códigos são dispensados:

De: 5010-5 - Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores;

Até: 5149-7 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar.

De: 5152-7 - Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral;

Até: 5153-5 - Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas.

De: 5155-1 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas;

Até: 5279-5 - Reparação de outros objetos pessoais e domésticos.

OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento no código 5020-2 - Manutenção e reparação de veículos automotores, desde que seja executada pela empresa em suas próprias frotas de veículos rodoviários.

H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO:

Todos os códigos são dispensados:

De: 5511-5 - Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante;

Até: 5529-8 - Outros serviços de alimentação.

OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento para as atividades de hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido.

I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES:

Todos os códigos são dispensados:

De: 6010-0 - Transporte ferroviário interurbano;

Até: 6420-3 - Telecomunicações.

J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA:

Todos os códigos são dispensados:

De: 6510-2 - Banco Central;

Até: 6720-2 - Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada.

K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS:

Todos os códigos são dispensados:

De: 7010-6 - Incorporação de imóveis por conta própria;

Até: 7499-3 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.

OBSERVAÇÃO: Exige-se licenciamento para todo e qualquer tipo de loteamento ou desmembramento de imóveis.

L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL:

Todos os códigos são dispensados:

De: 7511-6 - Administração pública em geral;

Até: 7530-2 - Seguridade social.

M - EDUCAÇÃO:

Todos os códigos são dispensados:

De: 8011-0 - Educação pré-escolar;

Até: 8095-0 - Educação especial.

N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS :

Os seguintes códigos são dispensados:

De: 8512-0 - Atividades de atendimento a urgências e emergências;

Até: 8532-4 - Serviços sociais sem alojamento.

O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS:

Os seguintes códigos são dispensados:

9000-0 - Limpeza urbana e esgoto e atividades conexas, desde que sejam:

a) sistemas públicos de tratamento ou de disposição final de resíduos ou materiais sólidos ou líqüidos;

b) atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais ou resíduos sólidos, líqüidos ou gasosos;

c) serviços de coleta e disposição final de lodo ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, esgotos ou resíduo líqüido industrial.

9301-7 - Lavanderias e tinturarias - desde que queimem combustível sólido ou líqüido.

P - Serviços domésticos:

O seguinte código será dispensado:

9500-1 - Serviços domésticos.

Q - Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais:

O seguinte código será dispensado:

9900-7 - Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.

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