ICMS
OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS - ISENÇÃO E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência da isenção e da redução de base de cálculo nas operações com insumos agropecuários.

COMUNICADO CAT Nº 40, de 30.07.01
(DOE de 31.07.01)

Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência da isenção e da redução de base de cálculo nas operações com insumos agropecuários.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 58/01, celebrado em 6 de julho de 2001, e considerando que sua implementação na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece que ficam prorrogados, no período entre 1º de agosto de 2001 e 30 de abril de 2002, os seguintes benefícios fiscais nas operações com insumos agropecuários, conforme dispositivos correspondentes do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

1 - isenção para as operações internas - artigo 41 do Anexo I;

2 - redução de base de cálculo nas saídas interestaduais - artigos 9º e 10 do Anexo II.

Na hipótese de não ocorrer a ratificação nacional do Convênio ICMS nº 58/01 em virtude de rejeição, o contribuinte deverá emitir, até 31 de agosto de 2001, documento fiscal complementar, nos termos e para efeito do disposto no inciso IV do artigo 182 do Regulamento do ICMS.

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