ICMS
LÂMPADAS FLUORESCENTES - ISENÇÃO - ESCLARECIMENTOS
RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito presta esclarecimentos acerca da vigência da isenção de ICMS para lâmpadas fluorescentes.
COMUNICADO CAT Nº
32, de 20.06.01
(DOE de 21.06.01)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o artigo 87 do Anexo I do Regulamento do ICMS que contempla a isenção para as operações com lâmpadas fluorescentes, acrescentado pelo Decreto nº 45.841, de 05.06.01, teve o início de sua vigência vinculado à ratificação nacional do Convênio ICMS nº 27, de 29.05.2001, esclarece que o benefício encontra-se em vigor desde 19 de junho de 2001, com a publicação do Ato Declaratório nº 6, de 18.06.01, na página 2 da Seção I do Diário Oficial da União.Esclarece sobre a vigência da isenção de ICMS para lâmpadas fluorescentes.