TRANSPORTE EM COMBOIO
Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Há ocasiões em que o transporte deve ser feito em dois ou mais veículos.

2. DEFINIÇÃO

O transporte em comboio significa transportar mercadoria em mais de um veículo.

3. PROCEDIMENTO

Quando o transporte de mercadoria exigir dois ou mais veículos, observar-se-á o seguinte (Lei nº 6.374/89, art. 67, § 1º):

I - a cada veículo corresponderá um documento fiscal se a mercadoria, por sua quantidade e volume, comportar divisão cômoda;

II - será facultada a emissão de um único documento fiscal em relação à mercadoria cuja unidade exigir o transporte por mais de um veículo, desde que todos trafeguem juntos para efeito de fiscalização.

Exemplo 1:

- Transporte de uma máquina composta por vários implementos;

- Quando a mercadoria for facilmente divisível, poderá haver transporte em comboio, só que, no caso, será emitida uma nota para cada veículo.

Exemplo 2:

- Vários caminhões transportando cerveja: cada um deles deverá ter uma Nota Fiscal para acobertar o transporte de sua carga.

Fundamentos Legais:
Arts. 459 e 461 do RICMS.

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