SUPERMERCADO
Entrega de Mercadoria em Domicílio Acompanhada de Cupom Fiscal Emitido Por PDV

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Estamos reproduzindo nesta oportunidade, para conhecimento de nossos assinantes, a Resposta à Consulta nº 431/1999, que trata da possibilidade da utilização de cupom fiscal para acompanhar a entrega de mercadoria em domicílio.

2. RESPOSTA À CONSULTA Nº 431/1999

Resposta à Consulta nº 431/1999, de 16.06.1999.

1 - A Consulente é um supermercado, informando que procede à emissão de cupons fiscais por intermédio de PDV e que pretende efetuar entrega de mercadorias a domicílio.

2 - Indaga se o documento hábil para acompanhar as mercadorias seria o próprio cupom fiscal ou se haveria necessidade de emitir Nota Fiscal. Questiona, também, se precisaria solicitar a concessão de Regime Especial para tal fim.

3 - Assim estabelecem os artigos 69, § 2º, e 85 da Portaria CAT nº 55/98:

"Art. 69 - ...

§ 2º - Aplicam-se à máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV, cujas autorizações para uso foram renovadas nos termos do parágrafo anterior, as disposições deste título.

Art. 85 - É permitida a entrega de mercadoria a domicílio no mesmo município do remetente, acompanhada do Cupom Fiscal que documentou a sua saída, desde que sejam indicados, por qualquer meio gráfico, ainda que no verso (...):

I - endereço do emitente;

II - nome e endereço do destinatário."

4 - Assim, a Consulente poderá efetuar a entrega de suas mercadorias a domicílio, acompanhadas pelo cupom fiscal emitido por PDV, apenas se o destinatário estiver localizado no mesmo município.

5 - Caso o destinatário esteja em município diverso, haverá necessidade de emitir Nota Fiscal para acompanhar o transporte.

6 - Nesse sentido, vê-se que não há necessidade de solicitar Regime Especial para esta finalidade.

Cristiane Redis Carvalho
Consultora Tributária

De acordo.

Cássio Lopes da Silva Filho
Diretor da Consultoria Tributária

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