SUPERMERCADO
Entrega de Mercadoria em Domicílio Acompanhada de Cupom Fiscal Emitido Por PDV
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Estamos reproduzindo nesta oportunidade, para conhecimento de nossos assinantes, a Resposta à Consulta nº 431/1999, que trata da possibilidade da utilização de cupom fiscal para acompanhar a entrega de mercadoria em domicílio.
2. RESPOSTA À CONSULTA Nº 431/1999
Resposta à Consulta nº 431/1999, de 16.06.1999.
1 - A Consulente é um supermercado, informando que procede à emissão de cupons fiscais por intermédio de PDV e que pretende efetuar entrega de mercadorias a domicílio.
2 - Indaga se o documento hábil para acompanhar as mercadorias seria o próprio cupom fiscal ou se haveria necessidade de emitir Nota Fiscal. Questiona, também, se precisaria solicitar a concessão de Regime Especial para tal fim.
3 - Assim estabelecem os artigos 69, § 2º, e 85 da Portaria CAT nº 55/98:
"Art. 69 - ...
§ 2º - Aplicam-se à máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV, cujas autorizações para uso foram renovadas nos termos do parágrafo anterior, as disposições deste título.
Art. 85 - É permitida a entrega de mercadoria a domicílio no mesmo município do remetente, acompanhada do Cupom Fiscal que documentou a sua saída, desde que sejam indicados, por qualquer meio gráfico, ainda que no verso (...):
I - endereço do emitente;
II - nome e endereço do destinatário."
4 - Assim, a Consulente poderá efetuar a entrega de suas mercadorias a domicílio, acompanhadas pelo cupom fiscal emitido por PDV, apenas se o destinatário estiver localizado no mesmo município.
5 - Caso o destinatário esteja em município diverso, haverá necessidade de emitir Nota Fiscal para acompanhar o transporte.
6 - Nesse sentido, vê-se que não há necessidade de solicitar Regime Especial para esta finalidade.
Cristiane Redis Carvalho
Consultora Tributária
De acordo.
Cássio Lopes da Silva
Filho
Diretor da Consultoria Tributária