NOTA FISCAL
APOSIÇÃO DOS CÓDIGOS DA TIPI

Sumário

1. SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS CÓDIGOS

Em substituição à aposição dos códigos da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, no campo "Classificação Fiscal", poderá ser indicado outro código, desde que, no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais" ou no verso da Nota Fiscal, seja impressa, por meio indelével, tabela com a respectiva decodificação, observado, no que couber, o disposto no § 20 do art. 128 do RICMS, ou seja, sempre deverá ser reservado espaço, com a dimensão mínima de 10 cm x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento a aposição de carimbos, quando do trânsito da mercadoria.

2. MODELO EXEMPLIFICATIVO

A título de exemplo, vamos simular uma situação em que a empresa tenha três produtos com diferentes códigos na Tipi, e queira se utilizar da faculdade prevista no RICMS:

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