MANIFESTO
DE CARGA
 

Sumário

1. UTILIZAÇÃO

O Manifesto de Carga, modelo 25, anexo ao RICMS, poderá ser emitido por transportador antes do início da prestação do serviço, em relação a cada veículo, no caso de transporte de carga fracionada, e conterá as seguintes indicações:

I - a denominação "Manifesto de Carga";

II - o número de ordem;

III - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;

IV - o local e a data da emissão;

V - a identificação do veículo transportador: placa, local e Estado;

VI - a identificação do condutor do veículo;

VII - os números de ordem, as séries e subséries dos conhecimentos de transporte;

VIII - os números de ordem das Notas Fiscais;

IX - o nome do remetente;

X - o nome do destinatário;

XI - o valor da mercadoria. 

2. DISPENSA DE INDICAÇÕES NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE

Emitido o Manifesto de Carga serão dispensadas, relativamente aos correspondentes conhecimentos de transporte:

1 - a identificação do veículo transportador, prevista no inciso X do artigo 152 do RICMS;

2 - a indicação prevista no inciso I do artigo 205 do RICMS;

3 - as vias destinadas ao Fisco deste Estado, a que aludem o inciso III do artigo 153 e o "caput" do artigo 154 do RICMS.

 3. CARGA FRACIONADA

Entende-se por carga fracionada a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.

 4. QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DAS VIAS

Na prestação intermunicipal de serviço de transporte de carga, realizada em território paulista, o Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias, que acompanharão o transporte, tendo a seguinte destinação:

1 - a 1ª via permanecerá em poder do transportador, até o destino final de toda a carga;

2 - a 2ª via poderá ser arrecadada pelo Fisco deste Estado.

Na prestação interestadual de serviço de transporte de carga, o Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em 3 (três) vias, obedecida a destinação do parágrafo anterior, devendo a 3ª via acompanhar, também, o transporte, para controle do Fisco de destino.

Se o Manifesto de Carga incluir conhecimentos de transporte destinados ao Estado de São Paulo e a outro Estado, será observado o disposto quanto à prestação interestadual.

 5. MODELO

NOME DO EMITENTE

Endereço

CNPJ              Inscr. Est.

DADOS DO VEÍCULO

Marca _____ Placa _______Local ________UF _____

Nome do Motorista __________________________

RG: _____________ UF ____ C.N.H. _______

MANIFESTO DE CARGA

                             Série

Local _____________________________

Data _____/ _____/_____

CONHECIMENTO

NOTA FISCAL

VALOR MERCADORIA

REMETENTE

DESTINATÁRIO

Número

Série

Número

Série

             
DADOS DA AIDF E DO IMPRESSOR        
OBSERVAÇÕES: Recebi os volumes constantes deste manifesto.

____________________, ____ de ________ de _____

__________________________
Assinatura

 Fundamento Legal:
Art. 167 do Livro I do RICMS.

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