LIVROS FISCAIS
Fusão, Incorporação, Cisão, Etc.

Sumário

1. COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS LIVROS EM USO

Na hipótese de fusão, incorporação, transformação, cisão ou aquisição, o novo titular do estabelecimento deverá comunicar à Secretaria da Fazenda, na forma por ela estabelecida, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência, a transferência, para o seu nome, dos livros fiscais em uso, assumindo a responsabilidade por sua guarda, conservação e exibição ao Fisco.

 2. ADOÇÃO DE LIVROS NOVOS

É permitida a adoção de livros novos em substituição aos que se encontram em uso.

3. RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR

O novo titular assumirá, também, a responsabilidade pela guarda, conservação e exibição ao Fisco dos livros fiscais já encerrados, pertencentes ao estabelecimento, bem como dos substituídos nos termos do tópico anterior.

Fundamento Legal:
Art. 232 do RICMS.

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