LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS
Sumário
1. DESTINAÇÃO
O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração da entrada de impressos de documentos fiscais previstos no artigo 124 do RICMS, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura de termos de ocorrências.
2. REGISTROS
Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica de aquisição ou confecção própria, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie do impresso de documento fiscal.
Os registros serão feitos nos quadros e colunas próprios, conforme segue:
1 - quadro "Espécie": a espécie do impresso de documento fiscal;
2 - quadro "Série e Subsérie": a série e subsérie do impresso de documento fiscal;
3 - quadro "Tipo": o tipo do impresso de documento fiscal confeccionado, tal como bloco, folha solta, formulário contínuo;
4 - quadro "Finalidade da Utilização": o fim a que se destina o impresso de documento fiscal, tal como vendas a contribuintes, vendas a não-contribuintes, vendas a contribuintes de outros Estados;
5 - coluna "Autorização de Impressão": o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, quando exigida;
6 - coluna "Impressos - Numeração": os números de ordem dos impressos de documentos fiscais confeccionados; no caso de impressão sem numeração tipográfica sob regime especial, essa circunstância deverá constar na coluna "Observações";
7 - colunas sob o título "Fornecedor":
a) coluna "Nome": o nome do contribuinte que tiver confeccionado os impressos de documentos fiscais;
b) coluna "Endereço": o local do estabelecimento impressor;
c) coluna "Inscrição": os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento impressor;
8 - colunas sob o título "Recebimento":
a) coluna "Data": o dia, o mês e o ano do efetivo recebimento dos impressos de documentos fiscais confeccionados;
b) coluna "Nota Fiscal": a série e o número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos impressos de documentos fiscais confeccionados;
9 - coluna "Observações": informações diversas, incluindo referências a:
a) extravio, perda ou inutilização de impressos de documentos fiscais;
b) supressão da série ou subsérie;
c) entrega de impressos de documentos fiscais à repartição para inutilização.
3. LAVRATURA DE TERMOS DE OCORRÊNCIAS
Do total de folhas deste livro, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinadas à lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas no final do livro, de acordo com o modelo contido no Anexo/Modelos.
Nestas folhas, serão também lavrados termos pelo contribuinte, nas hipóteses expressamente previstas.
MODELO
(OBSERVAÇÃO: DAS FOLHAS DO LIVRO "REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS", 50% (CINQÜENTA POR CENTO), NO MÍNIMO, SERÃO DESTINADAS A "TERMOS DE OCORRÊNCIAS", DEVENDO SER IMPRESSAS DE ACORDO COM O PRESENTE MODELO E INCLUÍDAS NO FINAL DO LIVRO DEVIDAMENTE NUMERADAS).
TAMANHO 22,0 cm X 32,0 cm
Fundamento Legal:
Art. 220 do RICMS.